SST
PGR 2026: o que é, quem precisa e quando revisar (NR-1)
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que toda empresa com empregados CLT precisa ter para provar que conhece os perigos do próprio trabalho e que tem um plano para controlá-los. Ele é exigido pela NR-1 e, no mínimo, reúne duas peças: o inventário de riscos e o plano de ação.
Na prática de campo, o problema raramente é "não ter PGR". O problema é ter um PGR de gaveta: comprado pronto, com riscos genéricos, sem plano de ação real e sem revisão. É exatamente isso que a fiscalização e a perícia trabalhista derrubam. Neste guia eu explico o que a norma pede, quem pode ser dispensado, de quanto em quanto tempo revisar e os erros que mais vejo nas empresas em 2026.
O que é o PGR, segundo a NR-1
O PGR é a parte documentada do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto no capítulo 1.5 da NR-1. O GRO é o processo (identificar perigos, avaliar riscos, controlar, acompanhar). O PGR é o papel (ou sistema) que mostra que esse processo existe.
Pelo item 1.5.7.1 da NR-1, o PGR deve conter, no mínimo:
- Inventário de riscos ocupacionais;
- Plano de ação.
Os documentos devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados (item 1.5.7.2), e ficar disponíveis aos trabalhadores interessados, aos seus representantes e à Inspeção do Trabalho (item 1.5.7.2.1).
⚠️ Atenção: o PGR é da empresa, não do consultor. Mesmo quando um técnico ou engenheiro elabora o documento, a responsabilidade legal pelo gerenciamento dos riscos continua sendo do empregador.
O que precisa ter no inventário de riscos
O inventário é o coração do PGR. Pelo item 1.5.7.3.2 da NR-1, ele deve trazer, no mínimo:
| Conteúdo mínimo do inventário | O que isso significa na prática |
|---|---|
| Caracterização dos processos e ambientes | Descrever setores, máquinas, atividades e quem faz o quê |
| Caracterização das atividades | Função por função, com as tarefas reais (não só o CBO) |
| Perigos, possíveis lesões e medidas já implementadas | Ex.: ruído da prensa → perda auditiva → enclausuramento + protetor auricular |
| Dados de monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e da avaliação ergonômica (NR-17) | Medições com data, equipamento e metodologia |
| Avaliação dos riscos com classificação | Nível de risco (ex.: baixo, moderado, alto) para priorizar ações |
| Critérios adotados para avaliação e tomada de decisão | A matriz de risco usada e por que ela foi escolhida |
Outro ponto pouco conhecido: o histórico das atualizações do inventário deve ser guardado por no mínimo 20 anos (item 1.5.7.3.3.1). Ou seja, não basta substituir o arquivo antigo pelo novo. As versões anteriores contam a história da exposição dos trabalhadores e são usadas em ações trabalhistas e pedidos de aposentadoria especial anos depois.
Riscos psicossociais agora fazem parte do PGR
Desde 26 de maio de 2026 (prazo fixado pela Portaria MTE nº 765/2025), os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho precisam estar no gerenciamento de riscos da NR-1. Isso inclui, por exemplo, metas abusivas, jornadas excessivas, assédio, falta de autonomia e conflitos de papéis.
O Ministério do Trabalho publicou um guia específico sobre o tema e, em 2026, um manual de interpretação do capítulo 1.5 da NR-1. Já escrevi sobre esse assunto em detalhe aqui no blog: NR-1 e riscos psicossociais: o que a fiscalização vai cobrar.
O recado de campo é simples: um PGR que lista só ruído, poeira e queda e ignora a organização do trabalho está incompleto.
Quem é dispensado do PGR
A NR-1 trata de forma diferenciada os pequenos negócios (capítulo 1.8). Resumindo:
| Tipo de empresa | Situação |
|---|---|
| MEI | Dispensado de elaborar PGR, mas continua obrigado a cumprir as medidas de prevenção |
| ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos | Dispensadas do PGR (item 1.8.4), desde que façam a declaração digital de informações prevista no item 1.6.1 |
| ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 com exposição a esses agentes | Precisam do PGR |
| ME e EPP de grau de risco 3 ou 4 | Precisam do PGR |
| Médias e grandes empresas | Precisam do PGR, sempre |
O grau de risco é o da NR-4, definido pelo CNAE da atividade (item 1.8.7).
⚠️ Erro comum: achar que "empresa pequena não precisa de nada". A dispensa é só do documento, e depende de condições. Os exames ocupacionais com emissão de ASO, por exemplo, continuam obrigatórios mesmo quando o PCMSO é dispensado (item 1.8.6.1).
De quanto em quanto tempo revisar o PGR
O PGR não tem "validade" como um certificado. O que a NR-1 exige é a revisão da avaliação de riscos (item 1.5.4.4.6):
- a cada 2 anos, no máximo; ou
- até 3 anos, para organizações que possuem certificação em sistema de gestão de SST (item 1.5.4.4.6.1).
Além do prazo, a revisão deve acontecer antes sempre que houver:
- implementação de medidas de prevenção (para avaliar o risco residual);
- inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos ou na organização do trabalho;
- identificação de falhas ou inadequação das medidas de prevenção;
- ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Exemplo prático: quando revisar
Imagine uma metalúrgica com PGR assinado em março de 2025.
- Prazo máximo normal de revisão: março de 2027 (2 anos).
- Em agosto de 2026, a empresa instala uma nova linha de solda robotizada.
- Em outubro de 2026, um operador sofre um corte grave na mão.
Resultado: a empresa já deveria ter revisado a avaliação em agosto (mudança de processo) e precisa revisar de novo após o acidente de outubro, com investigação e ajuste do plano de ação. Esperar março de 2027 seria descumprir a NR-1.
O plano de ação: onde a maioria falha
O plano de ação precisa indicar as medidas de prevenção, o cronograma, as formas de acompanhamento e a aferição de resultados. E as medidas devem seguir a ordem de prioridade da NR-1 (item 1.4.1, alínea g):
- Eliminação do fator de risco;
- Proteção coletiva (enclausuramento, ventilação, proteção de máquina);
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho (rodízio, pausas, procedimentos);
- EPI, por último.
Pela própria norma, medidas administrativas e EPI entram quando a proteção coletiva for tecnicamente inviável, insuficiente ou estiver em implantação.
Na minha experiência, o erro mais caro é o plano de ação com uma única linha: "fornecer EPI". Para o auditor fiscal, isso mostra que a empresa pulou etapas. Para o perito judicial, mostra que não houve controle efetivo — e isso pesa em ações de insalubridade e de doença ocupacional.
O que a fiscalização costuma cobrar
Quando o auditor fiscal do trabalho pede o PGR, ele normalmente confere:
- se o documento está datado, assinado e atualizado dentro do prazo;
- se o inventário bate com o que ele vê no chão de fábrica;
- se há medições para os agentes que exigem avaliação quantitativa;
- se o plano de ação tem prazos e responsáveis — e se os prazos vencidos foram cumpridos;
- se os trabalhadores foram informados sobre os riscos e as medidas;
- se o PGR conversa com o PCMSO e com os eventos de SST enviados ao eSocial.
Responsabilidades: empresa x trabalhador
| Empregador | Empregado |
|---|---|
| Elaborar, implementar e revisar o PGR | Cumprir os procedimentos de segurança |
| Informar os riscos e as medidas aos trabalhadores | Usar corretamente o EPI fornecido |
| Consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos | Informar situações de risco que identificar |
| Fornecer EPI adequado quando necessário | Participar dos treinamentos |
Perguntas frequentes
O PGR substituiu o PPRA? Sim. Com a nova redação da NR-1 e da NR-9, o antigo PPRA deixou de existir e o gerenciamento de riscos passou a ser feito pelo GRO/PGR, que é mais amplo: abrange todos os riscos ocupacionais, inclusive acidentes, ergonomia e fatores psicossociais.
Quem pode elaborar o PGR? A NR-1 não restringe a elaboração a uma profissão específica, mas a responsabilidade é da organização. Na prática, o documento costuma ser feito por técnico de segurança, engenheiro de segurança ou pelo SESMT, com apoio dos gestores e participação dos trabalhadores.
Qual a validade do PGR? Não existe "validade" fixa. A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos (ou até 3 anos com certificação em gestão de SST) e sempre que houver mudança de processo, acidente, falha nas medidas ou mudança de lei.
Empresa só com funcionários de escritório precisa de PGR? Depende do porte e do grau de risco. Se for ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, e fizer a declaração digital, pode ser dispensada. Média e grande empresa precisa, mesmo sendo só escritório — e os riscos ergonômicos e psicossociais devem constar.
PGR precisa incluir riscos psicossociais em 2026? Sim. Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos exigido pela NR-1.
Preciso guardar as versões antigas do PGR? Sim. O histórico de atualizações do inventário de riscos deve ser mantido por no mínimo 20 anos.
⚠️ Conteúdo informativo com base em NR-1 (Ministério do Trabalho e Emprego), Portaria MTE nº 765/2025 e Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, 2026). Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.
Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista


