SST
CAT: como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (prazo e multa)
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a empresa deve enviar à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — e, em caso de morte, imediatamente. A regra está no art. 22 da Lei 8.213/1991 e vale para todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo que o trabalhador não precise se afastar.
Hoje, quem é obrigado ao eSocial envia a CAT pelo evento S-2210. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, a família, o sindicato, o médico que fez o atendimento ou qualquer autoridade pública podem emitir — e, nesse caso, não existe prazo. Abaixo explico, com a visão de quem acompanha isso no dia a dia, quando abrir a CAT, como preencher, os erros mais comuns e o que acontece depois.
O que conta como acidente de trabalho
Antes de falar em CAT, é preciso saber o que a lei considera acidente de trabalho. A Lei 8.213/1991 trata de três situações principais:
| Tipo | O que é | Exemplo de campo |
|---|---|---|
| Acidente típico (art. 19) | Ocorre no exercício do trabalho e causa lesão, perda ou redução da capacidade | Corte na mão operando uma serra circular |
| Doença ocupacional (art. 20) | Doença profissional (própria da atividade) ou do trabalho (causada pelas condições em que ele é feito) | Perda auditiva por ruído, LER/DORT |
| Acidente de trajeto (art. 21, IV, "d") | Ocorre no percurso entre a casa e o trabalho, ou vice-versa, em qualquer meio de locomoção | Queda de moto no caminho para a empresa |
Também são equiparados a acidente de trabalho, entre outros casos, os ocorridos no local e no horário de trabalho por agressão, ato de terceiro ou caso fortuito, e os ocorridos em viagem a serviço da empresa.
⚠️ Atenção: o acidente de trajeto continua previsto na Lei 8.213/1991. A mudança feita por medida provisória em 2019 perdeu a validade em 2020. Ou seja: acidente no caminho de casa para o trabalho gera CAT, sim.
Prazo da CAT: como contar na prática
O prazo é curto e não tem tolerância:
- Acidente sem morte: até o 1º dia útil seguinte à ocorrência.
- Acidente com morte: comunicação imediata à autoridade competente.
- Doença ocupacional: o "dia do acidente" é a data do diagnóstico ou do início da incapacidade, o que ocorrer primeiro. A partir daí, vale o mesmo prazo.
Exemplo prático de prazo
Veja três situações reais de calendário:
- Acidente na sexta-feira às 19h: a CAT deve ser enviada até segunda-feira (1º dia útil seguinte).
- Acidente na quinta-feira, 19 de novembro de 2026: o dia 20 de novembro é feriado nacional (Dia da Consciência Negra). O prazo vai até sexta-feira, 21 de novembro.
- Trabalhador com perda auditiva diagnosticada no exame periódico de terça-feira: a CAT deve sair até quarta-feira, mesmo que ele continue trabalhando.
Na minha experiência, o erro mais comum é a empresa "esperar para ver se vai afastar". Não existe essa opção: a CAT é obrigatória mesmo sem afastamento, mesmo que o atendimento tenha sido só um curativo no ambulatório.
Quem emite a CAT
A obrigação é do empregador (empresa ou empregador doméstico). Se ele não fizer, o art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991 permite que a CAT seja formalizada por:
- o próprio trabalhador acidentado;
- seus dependentes;
- o sindicato da categoria;
- o médico que fez o atendimento;
- qualquer autoridade pública.
Quando a CAT é emitida por essas pessoas, não se aplica o prazo do 1º dia útil. Mas atenção: isso não livra a empresa da multa por não ter comunicado no prazo.
O acidentado e o sindicato da categoria têm direito a receber cópia da CAT.
Como emitir a CAT passo a passo
Empresas obrigadas ao eSocial
- Reúna os dados: identificação do trabalhador, data, hora e local do acidente, tipo de acidente, parte do corpo atingida, agente causador e descrição do que aconteceu.
- Pegue o atestado médico do atendimento (nome do médico, CRM, CID, diagnóstico e se houve afastamento).
- Envie o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho no sistema de folha/SST ou no eSocial.
- Escolha o tipo correto: inicial, reabertura (quando o mesmo acidente volta a causar afastamento) ou comunicação de óbito (quando o trabalhador falece depois de já ter sido emitida a CAT inicial).
- Guarde o recibo do envio e entregue cópia ao trabalhador.
Trabalhador, sindicato ou médico
Quem não tem acesso ao eSocial pode registrar a CAT pelos canais do INSS, como o Meu INSS (site ou aplicativo). O empregador doméstico usa o eSocial do próprio empregador doméstico.
Erros de preenchimento que mais vejo
- Descrição vaga: "funcionário se machucou" não serve. Descreva a atividade, o equipamento e como ocorreu a lesão.
- Data errada de doença ocupacional: usar a data do primeiro sintoma em vez da data do diagnóstico ou da incapacidade.
- Tipo de CAT trocado: emitir nova CAT "inicial" para um acidente que já tinha CAT, em vez de "reabertura".
- Esquecer o acidente de trajeto por achar que "não é responsabilidade da empresa".
Quanto custa não emitir: a multa
O art. 22 da Lei 8.213/1991 prevê multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências. Em 2026, esses limites são:
| Referência | Valor em 2026 |
|---|---|
| Limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo) | R$ 1.621,00 |
| Limite máximo (teto do INSS) | R$ 8.475,55 |
A multa é aplicada por CAT não emitida. Em uma fiscalização, cada acidente sem comunicação pode virar uma autuação separada.
Além da multa, a falta de CAT pesa contra a empresa em ações trabalhistas e regressivas, e atrapalha a própria gestão de SST: sem registro, o acidente não entra nas estatísticas, não é investigado e tende a se repetir.
O que acontece depois da CAT
Afastamento e pagamento
- Primeiros 15 dias de afastamento: a empresa paga o salário normalmente.
- A partir do 16º dia: o trabalhador é encaminhado ao INSS para o auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário, código B91).
- FGTS: durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua depositando o FGTS do trabalhador.
Exemplo prático de afastamento
Imagine um operador que sofre fratura no pé em 3 de novembro e fica 40 dias afastado:
| Período | Quem paga | Observação |
|---|---|---|
| Dias 1 a 15 | Empresa | Salário integral |
| Dias 16 a 40 | INSS | Auxílio acidentário (B91), após perícia |
| Todo o período | Empresa | Depósito mensal do FGTS |
| 12 meses após a alta do INSS | — | Garantia de emprego (art. 118 da Lei 8.213/1991) |
Estabilidade de 12 meses
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio acidentário. Pela Súmula 378 do TST, a estabilidade depende de afastamento superior a 15 dias com recebimento do auxílio acidentário — salvo quando, depois da demissão, se comprova doença ocupacional relacionada ao contrato.
O que a fiscalização cobra (visão de campo)
Quando o auditor-fiscal do trabalho analisa acidentes, normalmente pede:
- a CAT emitida no prazo e o recibo do eSocial;
- a análise do acidente, que a NR-1 exige dentro do gerenciamento de riscos (o PGR deve ser revisado após acidentes);
- o inventário de riscos atualizado com o perigo que causou o acidente;
- registros de treinamento e de entrega de EPI do trabalhador;
- a participação da CIPA na discussão do acidente, conforme a NR-5;
- no caso de doença, o PCMSO e os exames do trabalhador (NR-7). O médico responsável pelo PCMSO deve orientar a emissão da CAT quando constatar doença relacionada ao trabalho.
Responsabilidades de cada um
- Empregador: emitir a CAT, prestar socorro, investigar as causas, corrigir o risco e manter a documentação.
- Empregado: comunicar o acidente imediatamente ao superior ou ao SESMT, procurar atendimento e guardar o atestado.
- SESMT e CIPA: apoiar a análise do acidente e propor medidas para que ele não se repita.
💡 Dica de quem está no campo: monte um procedimento simples de "acidente aconteceu, quem faz o quê". Defina quem recebe a notícia, quem reúne o atestado e quem envia o S-2210. A maior parte das CATs atrasadas que vejo não é má-fé — é falta de dono para o processo.
Perguntas frequentes
A empresa precisa emitir CAT se o trabalhador não se afastou? Sim. A CAT é obrigatória para todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, com ou sem afastamento.
Acidente no caminho para o trabalho gera CAT? Sim. O acidente de trajeto está previsto no art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991 e deve ser comunicado pela empresa.
A empresa se recusou a emitir a CAT. O que eu faço? Você mesmo, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública podem emitir a CAT pelos canais do INSS, sem prazo. A empresa continua sujeita à multa.
Qual é a multa por não emitir a CAT? A multa varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição — em 2026, de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 — e aumenta em caso de reincidência.
Emitir a CAT garante estabilidade? Não sozinha. A garantia de 12 meses do art. 118 depende, em regra, de afastamento superior a 15 dias com recebimento do auxílio acidentário (Súmula 378 do TST).
Qual a diferença entre CAT inicial, de reabertura e de óbito? A inicial comunica o acidente pela primeira vez; a de reabertura é usada quando o mesmo acidente volta a causar afastamento; a de óbito comunica a morte do trabalhador após já existir CAT inicial.
⚠️ Conteúdo informativo com base na Lei 8.213/1991 (arts. 19 a 22 e 118), na Súmula 378 do TST, no leiaute do eSocial (evento S-2210), nas NR-1, NR-5 e NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego e nos valores oficiais do INSS para 2026. Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.
Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista


