CAT: como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (prazo e multa) SST

CAT: como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (prazo e multa)

Por Gean Monteiro dos Santos · Atualizado em 2 de novembro de 2026 · 8 min de leitura

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a empresa deve enviar à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — e, em caso de morte, imediatamente. A regra está no art. 22 da Lei 8.213/1991 e vale para todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo que o trabalhador não precise se afastar.

Hoje, quem é obrigado ao eSocial envia a CAT pelo evento S-2210. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, a família, o sindicato, o médico que fez o atendimento ou qualquer autoridade pública podem emitir — e, nesse caso, não existe prazo. Abaixo explico, com a visão de quem acompanha isso no dia a dia, quando abrir a CAT, como preencher, os erros mais comuns e o que acontece depois.

O que conta como acidente de trabalho

Antes de falar em CAT, é preciso saber o que a lei considera acidente de trabalho. A Lei 8.213/1991 trata de três situações principais:

Tipo O que é Exemplo de campo
Acidente típico (art. 19) Ocorre no exercício do trabalho e causa lesão, perda ou redução da capacidade Corte na mão operando uma serra circular
Doença ocupacional (art. 20) Doença profissional (própria da atividade) ou do trabalho (causada pelas condições em que ele é feito) Perda auditiva por ruído, LER/DORT
Acidente de trajeto (art. 21, IV, "d") Ocorre no percurso entre a casa e o trabalho, ou vice-versa, em qualquer meio de locomoção Queda de moto no caminho para a empresa

Também são equiparados a acidente de trabalho, entre outros casos, os ocorridos no local e no horário de trabalho por agressão, ato de terceiro ou caso fortuito, e os ocorridos em viagem a serviço da empresa.

⚠️ Atenção: o acidente de trajeto continua previsto na Lei 8.213/1991. A mudança feita por medida provisória em 2019 perdeu a validade em 2020. Ou seja: acidente no caminho de casa para o trabalho gera CAT, sim.

Prazo da CAT: como contar na prática

O prazo é curto e não tem tolerância:

Exemplo prático de prazo

Veja três situações reais de calendário:

  1. Acidente na sexta-feira às 19h: a CAT deve ser enviada até segunda-feira (1º dia útil seguinte).
  2. Acidente na quinta-feira, 19 de novembro de 2026: o dia 20 de novembro é feriado nacional (Dia da Consciência Negra). O prazo vai até sexta-feira, 21 de novembro.
  3. Trabalhador com perda auditiva diagnosticada no exame periódico de terça-feira: a CAT deve sair até quarta-feira, mesmo que ele continue trabalhando.

Na minha experiência, o erro mais comum é a empresa "esperar para ver se vai afastar". Não existe essa opção: a CAT é obrigatória mesmo sem afastamento, mesmo que o atendimento tenha sido só um curativo no ambulatório.

Quem emite a CAT

A obrigação é do empregador (empresa ou empregador doméstico). Se ele não fizer, o art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991 permite que a CAT seja formalizada por:

Quando a CAT é emitida por essas pessoas, não se aplica o prazo do 1º dia útil. Mas atenção: isso não livra a empresa da multa por não ter comunicado no prazo.

O acidentado e o sindicato da categoria têm direito a receber cópia da CAT.

Como emitir a CAT passo a passo

Empresas obrigadas ao eSocial

  1. Reúna os dados: identificação do trabalhador, data, hora e local do acidente, tipo de acidente, parte do corpo atingida, agente causador e descrição do que aconteceu.
  2. Pegue o atestado médico do atendimento (nome do médico, CRM, CID, diagnóstico e se houve afastamento).
  3. Envie o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho no sistema de folha/SST ou no eSocial.
  4. Escolha o tipo correto: inicial, reabertura (quando o mesmo acidente volta a causar afastamento) ou comunicação de óbito (quando o trabalhador falece depois de já ter sido emitida a CAT inicial).
  5. Guarde o recibo do envio e entregue cópia ao trabalhador.

Trabalhador, sindicato ou médico

Quem não tem acesso ao eSocial pode registrar a CAT pelos canais do INSS, como o Meu INSS (site ou aplicativo). O empregador doméstico usa o eSocial do próprio empregador doméstico.

Erros de preenchimento que mais vejo

Quanto custa não emitir: a multa

O art. 22 da Lei 8.213/1991 prevê multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências. Em 2026, esses limites são:

Referência Valor em 2026
Limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo) R$ 1.621,00
Limite máximo (teto do INSS) R$ 8.475,55

A multa é aplicada por CAT não emitida. Em uma fiscalização, cada acidente sem comunicação pode virar uma autuação separada.

Além da multa, a falta de CAT pesa contra a empresa em ações trabalhistas e regressivas, e atrapalha a própria gestão de SST: sem registro, o acidente não entra nas estatísticas, não é investigado e tende a se repetir.

O que acontece depois da CAT

Afastamento e pagamento

Exemplo prático de afastamento

Imagine um operador que sofre fratura no pé em 3 de novembro e fica 40 dias afastado:

Período Quem paga Observação
Dias 1 a 15 Empresa Salário integral
Dias 16 a 40 INSS Auxílio acidentário (B91), após perícia
Todo o período Empresa Depósito mensal do FGTS
12 meses após a alta do INSS — Garantia de emprego (art. 118 da Lei 8.213/1991)

Estabilidade de 12 meses

O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio acidentário. Pela Súmula 378 do TST, a estabilidade depende de afastamento superior a 15 dias com recebimento do auxílio acidentário — salvo quando, depois da demissão, se comprova doença ocupacional relacionada ao contrato.

O que a fiscalização cobra (visão de campo)

Quando o auditor-fiscal do trabalho analisa acidentes, normalmente pede:

Responsabilidades de cada um

💡 Dica de quem está no campo: monte um procedimento simples de "acidente aconteceu, quem faz o quê". Defina quem recebe a notícia, quem reúne o atestado e quem envia o S-2210. A maior parte das CATs atrasadas que vejo não é má-fé — é falta de dono para o processo.

Perguntas frequentes

A empresa precisa emitir CAT se o trabalhador não se afastou? Sim. A CAT é obrigatória para todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, com ou sem afastamento.

Acidente no caminho para o trabalho gera CAT? Sim. O acidente de trajeto está previsto no art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991 e deve ser comunicado pela empresa.

A empresa se recusou a emitir a CAT. O que eu faço? Você mesmo, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública podem emitir a CAT pelos canais do INSS, sem prazo. A empresa continua sujeita à multa.

Qual é a multa por não emitir a CAT? A multa varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição — em 2026, de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 — e aumenta em caso de reincidência.

Emitir a CAT garante estabilidade? Não sozinha. A garantia de 12 meses do art. 118 depende, em regra, de afastamento superior a 15 dias com recebimento do auxílio acidentário (Súmula 378 do TST).

Qual a diferença entre CAT inicial, de reabertura e de óbito? A inicial comunica o acidente pela primeira vez; a de reabertura é usada quando o mesmo acidente volta a causar afastamento; a de óbito comunica a morte do trabalhador após já existir CAT inicial.


⚠️ Conteúdo informativo com base na Lei 8.213/1991 (arts. 19 a 22 e 118), na Súmula 378 do TST, no leiaute do eSocial (evento S-2210), nas NR-1, NR-5 e NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego e nos valores oficiais do INSS para 2026. Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.

Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista

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⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

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