Exame demissional 2026: prazo, quando é obrigatório e quem paga (NR-7) SST

Exame demissional 2026: prazo, quando é obrigatório e quem paga (NR-7)

Por Gean Monteiro dos Santos · Atualizado em 6 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

O exame demissional é obrigatório em toda demissão de empregado com carteira assinada — seja dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou fim de contrato de experiência. Pela NR-7, ele deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, e o custo é sempre da empresa, nunca do trabalhador.

Existe só uma situação em que ele pode ser dispensado: quando o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 dias (grau de risco 3 e 4). Fora isso, demitir sem ASO demissional é erro de rotina que aparece em fiscalização e em processo trabalhista.

O que diz a NR-7 sobre o exame demissional

A NR-7 trata do PCMSO — o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Desde a redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020, o programa prevê cinco exames clínicos ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.

No caso do demissional, a regra é direta:

"Exame ocupacional mais recente" quer dizer qualquer um dos exames do PCMSO: admissional, periódico, retorno ou mudança de risco. Não vale exame particular, consulta do plano de saúde ou atestado de outro médico.

Tabela: prazos dos exames ocupacionais

Exame Quando fazer Ponto de atenção
Admissional Antes de o empregado assumir as atividades Sem ASO, o trabalhador não deveria começar
Periódico Conforme o PCMSO (anual para expostos a riscos, ou intervalo menor a critério do médico; a cada 2 anos para os demais) Vencido é autuação fácil
Retorno ao trabalho Antes de reassumir a função, após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente Vale para doença ocupacional ou não
Mudança de risco Antes da data da mudança Troca de setor também conta
Demissional Até 10 dias contados do término do contrato Dispensável se o último exame tiver menos de 135 dias (GR 1 e 2) ou 90 dias (GR 3 e 4)

Como saber o grau de risco da empresa

O grau de risco vem do CNAE principal da empresa, conforme o Quadro I da NR-4. Ele vai de 1 a 4. Uma escola, um escritório ou uma loja costumam estar nos graus 1 ou 2. Construção civil, indústria pesada e mineração geralmente ficam nos graus 3 ou 4.

Na prática, o técnico ou o RH confere o CNAE no cartão do CNPJ e localiza o grau de risco no Quadro I da NR-4. Essa informação também deve estar no PGR e no PCMSO da empresa.

Exemplo prático: precisa ou não do demissional?

Vamos a três situações reais de rotina, todas com o contrato terminando em 30 de novembro de 2026.

Caso 1 — Loja de roupas (grau de risco 1). O último periódico da vendedora foi em 10 de agosto de 2026. Entre 10/08 e 30/11 são 112 dias. Como é menos de 135 dias, o demissional pode ser dispensado.

Caso 2 — Obra de construção civil (grau de risco 3 ou 4). O pedreiro fez o periódico em 10 de agosto de 2026. São os mesmos 112 dias, mas aqui o limite é de 90 dias. O demissional é obrigatório.

Caso 3 — Escritório (grau de risco 1 ou 2), contrato de experiência. O admissional foi feito em 2 de setembro de 2026 e o contrato termina em 30 de novembro. São 89 dias. O exame pode ser dispensado, já que está dentro dos 135 dias.

Passo a passo para conferir:

  1. Identifique a data de término do contrato.
  2. Localize o ASO mais recente do PCMSO (qualquer tipo).
  3. Conte os dias entre a data do ASO e o término.
  4. Compare com o limite do grau de risco: 135 dias (GR 1 e 2) ou 90 dias (GR 3 e 4).
  5. Se passou do limite, agende o demissional para dentro dos 10 dias.

Atenção: a dispensa do exame é uma possibilidade da norma, não uma obrigação. Se o trabalhador relatar sintomas, tiver histórico de afastamento ou estiver exposto a riscos com exames complementares previstos no PCMSO (como audiometria para ruído), o mais seguro é fazer o demissional mesmo dentro do prazo de dispensa.

O que acontece se a empresa não fizer o exame

Na visão de campo, a ausência do demissional gera três problemas para a empresa:

E se o trabalhador for considerado inapto?

Esse é o ponto que mais gera dúvida no RH. Se o médico examinador concluir que o trabalhador está inapto no demissional, a situação muda: pode haver uma doença que exige tratamento, afastamento pelo INSS ou investigação de nexo com o trabalho.

A orientação técnica é não seguir com a demissão de forma automática. O caminho é ouvir o médico coordenador do PCMSO, avaliar se é caso de encaminhamento ao INSS e, se houver dúvida, buscar orientação jurídica. Demitir um empregado inapto é uma das situações que mais geram ações pedindo reintegração e indenização.

Responsabilidades de cada lado

Empregador:

Empregado:

Um detalhe útil: o prazo do demissional (10 dias do término do contrato) coincide com o prazo do art. 477, § 6º, da CLT para a empresa pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Por isso, a melhor prática é marcar o exame logo no início do aviso prévio, e não deixar para o último dia.

Erros comuns que vejo no dia a dia

  1. Contar o prazo errado. O limite de 135 ou 90 dias é contado a partir do último exame do PCMSO, não a partir da admissão.
  2. Aceitar exame de outra clínica fora do PCMSO. Exame particular não substitui o ASO ocupacional.
  3. Descontar o exame do trabalhador. É ilegal: o custo é do empregador.
  4. Usar o grau de risco errado. Empresa com CNAE de grau 3 que aplica a regra dos 135 dias está irregular.
  5. Ignorar exames complementares. Quem está exposto a ruído, poeiras ou agentes químicos pode ter exames específicos previstos no PCMSO também na demissão.

Perguntas frequentes

O exame demissional é obrigatório no pedido de demissão? Sim. A NR-7 não faz distinção pelo motivo do desligamento. Vale para pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, acordo e término de contrato de experiência.

Quem paga o exame demissional? A empresa. A NR-7 determina que todos os procedimentos do PCMSO sejam custeados pelo empregador, sem nenhum desconto do trabalhador.

Posso fazer o exame demissional antes do último dia de trabalho? Sim. É comum fazer durante o aviso prévio. A regra da NR-7 é que ele seja realizado em até 10 dias contados do término do contrato.

O que é grau de risco e onde encontro o da minha empresa? É uma classificação de 1 a 4 definida pelo CNAE principal, no Quadro I da NR-4. Ela também deve constar no PGR e no PCMSO.

Se o trabalhador não comparecer ao exame, a empresa pode demitir mesmo assim? A empresa deve comprovar que convocou o trabalhador (por escrito, com data e local). Registre as tentativas e procure orientação jurídica antes de concluir a rescisão.

O ASO demissional dá estabilidade ao trabalhador? Não por si só. Mas, se o resultado for inapto ou indicar doença relacionada ao trabalho, a demissão pode ser questionada. Por isso, avalie o caso antes de seguir.


⚠️ Conteúdo informativo com base em NR-7 (Portaria SEPRT nº 6.734/2020 – gov.br/trabalho-e-emprego), NR-4 (Quadro I), CLT art. 477 (planalto.gov.br) e Manual do eSocial. Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.

Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista

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⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

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