SST
Exame demissional 2026: prazo, quando é obrigatório e quem paga (NR-7)
O exame demissional é obrigatório em toda demissão de empregado com carteira assinada — seja dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou fim de contrato de experiência. Pela NR-7, ele deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, e o custo é sempre da empresa, nunca do trabalhador.
Existe só uma situação em que ele pode ser dispensado: quando o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 dias (grau de risco 3 e 4). Fora isso, demitir sem ASO demissional é erro de rotina que aparece em fiscalização e em processo trabalhista.
O que diz a NR-7 sobre o exame demissional
A NR-7 trata do PCMSO — o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Desde a redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020, o programa prevê cinco exames clínicos ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.
No caso do demissional, a regra é direta:
- deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato;
- pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus de risco 3 e 4);
- todos os procedimentos do PCMSO são custeados pelo empregador, sem ônus para o empregado.
"Exame ocupacional mais recente" quer dizer qualquer um dos exames do PCMSO: admissional, periódico, retorno ou mudança de risco. Não vale exame particular, consulta do plano de saúde ou atestado de outro médico.
Tabela: prazos dos exames ocupacionais
| Exame | Quando fazer | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Admissional | Antes de o empregado assumir as atividades | Sem ASO, o trabalhador não deveria começar |
| Periódico | Conforme o PCMSO (anual para expostos a riscos, ou intervalo menor a critério do médico; a cada 2 anos para os demais) | Vencido é autuação fácil |
| Retorno ao trabalho | Antes de reassumir a função, após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente | Vale para doença ocupacional ou não |
| Mudança de risco | Antes da data da mudança | Troca de setor também conta |
| Demissional | Até 10 dias contados do término do contrato | Dispensável se o último exame tiver menos de 135 dias (GR 1 e 2) ou 90 dias (GR 3 e 4) |
Como saber o grau de risco da empresa
O grau de risco vem do CNAE principal da empresa, conforme o Quadro I da NR-4. Ele vai de 1 a 4. Uma escola, um escritório ou uma loja costumam estar nos graus 1 ou 2. Construção civil, indústria pesada e mineração geralmente ficam nos graus 3 ou 4.
Na prática, o técnico ou o RH confere o CNAE no cartão do CNPJ e localiza o grau de risco no Quadro I da NR-4. Essa informação também deve estar no PGR e no PCMSO da empresa.
Exemplo prático: precisa ou não do demissional?
Vamos a três situações reais de rotina, todas com o contrato terminando em 30 de novembro de 2026.
Caso 1 — Loja de roupas (grau de risco 1). O último periódico da vendedora foi em 10 de agosto de 2026. Entre 10/08 e 30/11 são 112 dias. Como é menos de 135 dias, o demissional pode ser dispensado.
Caso 2 — Obra de construção civil (grau de risco 3 ou 4). O pedreiro fez o periódico em 10 de agosto de 2026. São os mesmos 112 dias, mas aqui o limite é de 90 dias. O demissional é obrigatório.
Caso 3 — Escritório (grau de risco 1 ou 2), contrato de experiência. O admissional foi feito em 2 de setembro de 2026 e o contrato termina em 30 de novembro. São 89 dias. O exame pode ser dispensado, já que está dentro dos 135 dias.
Passo a passo para conferir:
- Identifique a data de término do contrato.
- Localize o ASO mais recente do PCMSO (qualquer tipo).
- Conte os dias entre a data do ASO e o término.
- Compare com o limite do grau de risco: 135 dias (GR 1 e 2) ou 90 dias (GR 3 e 4).
- Se passou do limite, agende o demissional para dentro dos 10 dias.
Atenção: a dispensa do exame é uma possibilidade da norma, não uma obrigação. Se o trabalhador relatar sintomas, tiver histórico de afastamento ou estiver exposto a riscos com exames complementares previstos no PCMSO (como audiometria para ruído), o mais seguro é fazer o demissional mesmo dentro do prazo de dispensa.
O que acontece se a empresa não fizer o exame
Na visão de campo, a ausência do demissional gera três problemas para a empresa:
- Autuação na fiscalização. O auditor fiscal do trabalho confere o PCMSO e os ASOs. Exame obrigatório não realizado é infração à NR-7.
- Prova perdida em processo. Se o ex-empregado alegar depois uma doença ocupacional, a empresa fica sem o documento que mostraria como estava a saúde dele na saída. Em perícia, esse vazio pesa contra o empregador.
- Inconsistência no eSocial. Os exames ocupacionais são informados no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Uma rescisão sem ASO demissional, quando ele era exigido, deixa uma lacuna no histórico do trabalhador.
E se o trabalhador for considerado inapto?
Esse é o ponto que mais gera dúvida no RH. Se o médico examinador concluir que o trabalhador está inapto no demissional, a situação muda: pode haver uma doença que exige tratamento, afastamento pelo INSS ou investigação de nexo com o trabalho.
A orientação técnica é não seguir com a demissão de forma automática. O caminho é ouvir o médico coordenador do PCMSO, avaliar se é caso de encaminhamento ao INSS e, se houver dúvida, buscar orientação jurídica. Demitir um empregado inapto é uma das situações que mais geram ações pedindo reintegração e indenização.
Responsabilidades de cada lado
Empregador:
- manter o PCMSO atualizado e coerente com o PGR;
- agendar e pagar o exame;
- entregar o ASO ao trabalhador;
- informar o exame no eSocial (S-2220).
Empregado:
- comparecer ao exame no dia marcado;
- informar sintomas, afastamentos e tratamentos ao médico;
- guardar a sua via do ASO.
Um detalhe útil: o prazo do demissional (10 dias do término do contrato) coincide com o prazo do art. 477, § 6º, da CLT para a empresa pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Por isso, a melhor prática é marcar o exame logo no início do aviso prévio, e não deixar para o último dia.
Erros comuns que vejo no dia a dia
- Contar o prazo errado. O limite de 135 ou 90 dias é contado a partir do último exame do PCMSO, não a partir da admissão.
- Aceitar exame de outra clínica fora do PCMSO. Exame particular não substitui o ASO ocupacional.
- Descontar o exame do trabalhador. É ilegal: o custo é do empregador.
- Usar o grau de risco errado. Empresa com CNAE de grau 3 que aplica a regra dos 135 dias está irregular.
- Ignorar exames complementares. Quem está exposto a ruído, poeiras ou agentes químicos pode ter exames específicos previstos no PCMSO também na demissão.
Perguntas frequentes
O exame demissional é obrigatório no pedido de demissão? Sim. A NR-7 não faz distinção pelo motivo do desligamento. Vale para pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, acordo e término de contrato de experiência.
Quem paga o exame demissional? A empresa. A NR-7 determina que todos os procedimentos do PCMSO sejam custeados pelo empregador, sem nenhum desconto do trabalhador.
Posso fazer o exame demissional antes do último dia de trabalho? Sim. É comum fazer durante o aviso prévio. A regra da NR-7 é que ele seja realizado em até 10 dias contados do término do contrato.
O que é grau de risco e onde encontro o da minha empresa? É uma classificação de 1 a 4 definida pelo CNAE principal, no Quadro I da NR-4. Ela também deve constar no PGR e no PCMSO.
Se o trabalhador não comparecer ao exame, a empresa pode demitir mesmo assim? A empresa deve comprovar que convocou o trabalhador (por escrito, com data e local). Registre as tentativas e procure orientação jurídica antes de concluir a rescisão.
O ASO demissional dá estabilidade ao trabalhador? Não por si só. Mas, se o resultado for inapto ou indicar doença relacionada ao trabalho, a demissão pode ser questionada. Por isso, avalie o caso antes de seguir.
⚠️ Conteúdo informativo com base em NR-7 (Portaria SEPRT nº 6.734/2020 – gov.br/trabalho-e-emprego), NR-4 (Quadro I), CLT art. 477 (planalto.gov.br) e Manual do eSocial. Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.
Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista


