SST
NR-1 e riscos psicossociais: o que a fiscalização cobra em 2026
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho — sobrecarga, metas abusivas, assédio, falta de autonomia, conflitos — façam parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O período de "dupla visita", em que o auditor fiscal apenas orientava, durou 90 dias. Ou seja: hoje a empresa que ignorou o tema já pode ser notificada e autuada.
Neste guia, explico de forma direta o que a norma pede, o que o auditor fiscal do trabalho olha na prática, os erros que mais vejo nas empresas e um passo a passo para colocar o PGR em dia sem cair em "pacote pronto".
O que mudou na NR-1
A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que deu nova redação ao capítulo de GRO da NR-1. O ponto central está no item 1.5.3.1.4: o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, de acidentes, de fatores ergonômicos e, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Além disso, o item 1.5.3.2.1 manda a empresa considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17 (Ergonomia), incluindo esses fatores. E o item 1.5.3.3 reforça a consulta aos trabalhadores sobre a percepção dos riscos, podendo usar as manifestações da CIPA.
A vigência foi adiada mais de uma vez para dar tempo de adaptação. O texto passou a valer em 26/05/2026, e o próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, para as disposições novas, aplicou-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo, por 90 dias. Esse prazo já passou.
⚠️ Atenção: risco psicossocial não é "tema de RH" separado do PGR. Ele precisa aparecer no inventário de riscos e no plano de ação, com a mesma lógica de qualquer outro risco: identificar, avaliar, controlar e acompanhar.
O que são fatores de risco psicossociais
São características da organização do trabalho e das relações no trabalho que podem causar adoecimento mental ou físico — ansiedade, depressão, burnout, distúrbios do sono e até acidentes por fadiga. O foco não é a vida pessoal do empregado, e sim como o trabalho é organizado.
| Fator de risco psicossocial | Como aparece no dia a dia | Exemplo de medida de controle |
|---|---|---|
| Sobrecarga e ritmo excessivo | Metas incompatíveis com equipe e tempo; horas extras habituais | Redimensionar metas e equipe; controlar jornada |
| Baixa autonomia | Trabalhador sem nenhuma margem para decidir como fazer a tarefa | Revisar procedimentos com participação de quem executa |
| Assédio moral ou sexual | Humilhações, cobranças em público, constrangimentos | Canal de denúncia, apuração e treinamento de lideranças |
| Falta de clareza de papel | Ordens contraditórias, ninguém sabe quem decide | Descrever funções e responsabilidades |
| Trabalho isolado ou remoto sem suporte | Ninguém acompanha, sem canal de ajuda | Rotina de contato e suporte técnico definido |
| Eventos traumáticos | Violência de clientes, assaltos, acidentes graves | Protocolo pós-evento e apoio aos envolvidos |
| Má gestão de mudanças | Reestruturações sem comunicação | Comunicar com antecedência e ouvir as equipes |
As listas do Guia de Fatores de Riscos Psicossociais (2025) e do Manual de GRO/PGR do MTE (2026) são exemplos de referência, não uma lista fechada. Cada empresa precisa olhar a sua realidade.
O que a fiscalização cobra na prática
O documento oficial de Perguntas e Respostas sobre GRO/PGR (maio de 2026) do MTE deixa claro como o auditor vai trabalhar. Resumindo os pontos mais importantes:
- Não existe ferramenta oficial obrigatória. O auditor não impõe questionário ou método específico; ele avalia se a metodologia escolhida é tecnicamente consistente e coerente.
- Questionário não é obrigatório — e sozinho não basta. Se a empresa aplicar um, o resultado precisa ser integrado à Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e/ou ao inventário de riscos.
- Exame médico não substitui avaliação de risco. A avaliação médica periódica, mesmo sigilosa, não substitui a identificação de perigos e avaliação de riscos prevista na NR-1.
- Participação dos trabalhadores precisa ser comprovada, de forma efetiva e contínua, com registros: atas, consultas, ações de capacitação.
- Não colocar risco psicossocial no inventário não é irregular por si só, desde que a empresa tenha justificativa técnica para isso. O que não pode é simplesmente ignorar o tema.
- Meios de prova: documentos, entrevistas com trabalhadores, inspeção no local, registros internos e dados do eSocial, quando couber.
- Omissão gera consequência: notificação, exigência de adequação e autuação, inclusive com base no art. 201 da CLT.
Em resumo, o auditor quer ver coerência: o que está no papel bate com o que ele encontra conversando com os trabalhadores e andando pelo setor?
Quem precisa fazer e quem faz a avaliação
Todas as empresas com empregados regidos pela CLT estão sujeitas ao GRO. Há tratamento diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de graus de risco 1 e 2: elas podem ser dispensadas de elaborar o PGR, mas, segundo o MTE, nesse caso a AEP passa a ser o documento obrigatório para evidenciar a avaliação — inclusive dos fatores psicossociais.
Quanto a quem faz: a NR-1 e a NR-17 não exigem um profissional específico (não é obrigatório ser psicólogo). A empresa define o responsável ou a equipe, que pode ser multiprofissional, desde que tenha conhecimento técnico adequado. A organização continua sendo a responsável legal pelo PGR e pela AEP.
Na minha experiência de campo, o melhor resultado vem de uma equipe mista: o técnico ou engenheiro de segurança conduz o processo, o RH traz dados (afastamentos, rotatividade, horas extras) e, quando a situação é mais complexa, entra um profissional de psicologia ou ergonomia.
Passo a passo para adequar o PGR
Veja um roteiro prático, que uso como base no dia a dia:
- Levante dados que a empresa já tem. Afastamentos por transtornos mentais, atestados, rotatividade, absenteísmo, horas extras por setor, reclamações no canal de denúncia.
- Ouça os trabalhadores. Rodas de conversa por setor, entrevistas, questionário (se fizer sentido) e as contribuições da CIPA. Em equipes pequenas, observação da atividade e diálogo direto funcionam bem. Garanta sigilo e anonimato.
- Observe o trabalho real. Ritmo, pausas, metas, forma de cobrança, como a liderança se comunica.
- Identifique os perigos por grupo de exposição. O caixa de supermercado, o motorista e o operador de telemarketing têm fatores diferentes.
- Avalie o risco com o mesmo critério de severidade e probabilidade já adotado no seu PGR e registre no inventário.
- Monte o plano de ação priorizando medidas na organização do trabalho (metas, escalas, pausas, número de pessoas), e não só palestras.
- Registre a participação (listas de presença, atas, relatórios) e acompanhe os resultados com indicadores.
- Revise no mínimo a cada 2 anos ou antes, quando houver mudança relevante, acidente, adoecimento ou nova exigência legal.
Exemplo prático
Um call center com 40 atendentes registrou, em 12 meses, 6 afastamentos por transtornos mentais e rotatividade alta. Nas conversas, apareceram três queixas: meta de tempo médio de atendimento muito apertada, pausas sendo "cortadas" em horário de pico e supervisores cobrando em público.
- Inventário: fator "pressão por metas e ritmo" para o grupo de atendentes, probabilidade alta e severidade moderada = risco alto.
- Plano de ação: revisar a meta com base em dados reais; garantir as pausas previstas no Anexo II da NR-17 (teleatendimento); treinar supervisores em feedback; criar canal de denúncia com apuração.
- Indicadores: afastamentos, rotatividade e resultados de nova consulta após 6 meses.
Isso é o tipo de coerência que o auditor quer encontrar: problema identificado, medida concreta, responsável, prazo e acompanhamento.
Erros comuns que vejo nas empresas
- Comprar "laudo psicossocial" pronto, igual para todos os setores, sem diagnóstico real. O MTE já orientou que o PGR deve refletir a realidade da empresa.
- Aplicar questionário e engavetar. Sem integração ao inventário e ao plano de ação, ele não vale como gestão de risco.
- Plano de ação só com palestra de saúde mental. Ação boa ataca a causa: meta, jornada, efetivo, liderança.
- Não ouvir quem trabalha ou não registrar a participação.
- Esquecer a CIPA. Desde a Lei nº 14.457/2022, a comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e a empresa deve adotar medidas de prevenção e combate ao assédio.
Responsabilidades: empregador e empregado
O empregador deve identificar e controlar os riscos, garantir canais de escuta, treinar lideranças e manter o PGR atualizado. O empregado deve participar das consultas, seguir as medidas de prevenção e comunicar situações de risco — inclusive casos de assédio — pelos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a aplicar questionário de riscos psicossociais? Não. O MTE informa que o questionário não é obrigatório. Se for usado, os resultados precisam entrar na AEP e/ou no inventário de riscos.
Precisa contratar psicólogo para fazer a avaliação? Não há essa exigência na NR-1 nem na NR-17. A empresa define o responsável ou a equipe, desde que com conhecimento técnico adequado.
Desde quando a fiscalização pode multar? O texto entrou em vigor em 26/05/2026, com dupla visita orientativa por 90 dias para as disposições novas. Passado esse período, a omissão pode gerar notificação e autuação.
Pequena empresa também precisa avaliar riscos psicossociais? Sim. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR, mas devem evidenciar a avaliação na AEP, que nesse caso passa a ser obrigatória.
Se a avaliação não encontrar risco psicossocial, há problema? Não necessariamente. A ausência no inventário não é irregular por si só, desde que exista justificativa técnica registrada.
De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisto? No mínimo a cada 2 anos, ou antes, em casos como mudanças no processo, acidentes, adoecimentos ou novas exigências legais. Não há prazo específico só para riscos psicossociais.
⚠️ Conteúdo informativo com base na NR-1 e na Portaria MTE nº 1.419/2024, no documento de Perguntas e Respostas GRO/PGR (maio/2026) e no Manual de GRO/PGR do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego) e na Lei nº 14.457/2022. Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.
Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista