NR-1 e riscos psicossociais: o que a fiscalização cobra em 2026 SST

NR-1 e riscos psicossociais: o que a fiscalização cobra em 2026

Atualizado em 25 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho — sobrecarga, metas abusivas, assédio, falta de autonomia, conflitos — façam parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O período de "dupla visita", em que o auditor fiscal apenas orientava, durou 90 dias. Ou seja: hoje a empresa que ignorou o tema já pode ser notificada e autuada.

Neste guia, explico de forma direta o que a norma pede, o que o auditor fiscal do trabalho olha na prática, os erros que mais vejo nas empresas e um passo a passo para colocar o PGR em dia sem cair em "pacote pronto".

O que mudou na NR-1

A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que deu nova redação ao capítulo de GRO da NR-1. O ponto central está no item 1.5.3.1.4: o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, de acidentes, de fatores ergonômicos e, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Além disso, o item 1.5.3.2.1 manda a empresa considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17 (Ergonomia), incluindo esses fatores. E o item 1.5.3.3 reforça a consulta aos trabalhadores sobre a percepção dos riscos, podendo usar as manifestações da CIPA.

A vigência foi adiada mais de uma vez para dar tempo de adaptação. O texto passou a valer em 26/05/2026, e o próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, para as disposições novas, aplicou-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo, por 90 dias. Esse prazo já passou.

⚠️ Atenção: risco psicossocial não é "tema de RH" separado do PGR. Ele precisa aparecer no inventário de riscos e no plano de ação, com a mesma lógica de qualquer outro risco: identificar, avaliar, controlar e acompanhar.

O que são fatores de risco psicossociais

São características da organização do trabalho e das relações no trabalho que podem causar adoecimento mental ou físico — ansiedade, depressão, burnout, distúrbios do sono e até acidentes por fadiga. O foco não é a vida pessoal do empregado, e sim como o trabalho é organizado.

Fator de risco psicossocial Como aparece no dia a dia Exemplo de medida de controle
Sobrecarga e ritmo excessivo Metas incompatíveis com equipe e tempo; horas extras habituais Redimensionar metas e equipe; controlar jornada
Baixa autonomia Trabalhador sem nenhuma margem para decidir como fazer a tarefa Revisar procedimentos com participação de quem executa
Assédio moral ou sexual Humilhações, cobranças em público, constrangimentos Canal de denúncia, apuração e treinamento de lideranças
Falta de clareza de papel Ordens contraditórias, ninguém sabe quem decide Descrever funções e responsabilidades
Trabalho isolado ou remoto sem suporte Ninguém acompanha, sem canal de ajuda Rotina de contato e suporte técnico definido
Eventos traumáticos Violência de clientes, assaltos, acidentes graves Protocolo pós-evento e apoio aos envolvidos
Má gestão de mudanças Reestruturações sem comunicação Comunicar com antecedência e ouvir as equipes

As listas do Guia de Fatores de Riscos Psicossociais (2025) e do Manual de GRO/PGR do MTE (2026) são exemplos de referência, não uma lista fechada. Cada empresa precisa olhar a sua realidade.

O que a fiscalização cobra na prática

O documento oficial de Perguntas e Respostas sobre GRO/PGR (maio de 2026) do MTE deixa claro como o auditor vai trabalhar. Resumindo os pontos mais importantes:

Em resumo, o auditor quer ver coerência: o que está no papel bate com o que ele encontra conversando com os trabalhadores e andando pelo setor?

Quem precisa fazer e quem faz a avaliação

Todas as empresas com empregados regidos pela CLT estão sujeitas ao GRO. Há tratamento diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de graus de risco 1 e 2: elas podem ser dispensadas de elaborar o PGR, mas, segundo o MTE, nesse caso a AEP passa a ser o documento obrigatório para evidenciar a avaliação — inclusive dos fatores psicossociais.

Quanto a quem faz: a NR-1 e a NR-17 não exigem um profissional específico (não é obrigatório ser psicólogo). A empresa define o responsável ou a equipe, que pode ser multiprofissional, desde que tenha conhecimento técnico adequado. A organização continua sendo a responsável legal pelo PGR e pela AEP.

Na minha experiência de campo, o melhor resultado vem de uma equipe mista: o técnico ou engenheiro de segurança conduz o processo, o RH traz dados (afastamentos, rotatividade, horas extras) e, quando a situação é mais complexa, entra um profissional de psicologia ou ergonomia.

Passo a passo para adequar o PGR

Veja um roteiro prático, que uso como base no dia a dia:

  1. Levante dados que a empresa já tem. Afastamentos por transtornos mentais, atestados, rotatividade, absenteísmo, horas extras por setor, reclamações no canal de denúncia.
  2. Ouça os trabalhadores. Rodas de conversa por setor, entrevistas, questionário (se fizer sentido) e as contribuições da CIPA. Em equipes pequenas, observação da atividade e diálogo direto funcionam bem. Garanta sigilo e anonimato.
  3. Observe o trabalho real. Ritmo, pausas, metas, forma de cobrança, como a liderança se comunica.
  4. Identifique os perigos por grupo de exposição. O caixa de supermercado, o motorista e o operador de telemarketing têm fatores diferentes.
  5. Avalie o risco com o mesmo critério de severidade e probabilidade já adotado no seu PGR e registre no inventário.
  6. Monte o plano de ação priorizando medidas na organização do trabalho (metas, escalas, pausas, número de pessoas), e não só palestras.
  7. Registre a participação (listas de presença, atas, relatórios) e acompanhe os resultados com indicadores.
  8. Revise no mínimo a cada 2 anos ou antes, quando houver mudança relevante, acidente, adoecimento ou nova exigência legal.

Exemplo prático

Um call center com 40 atendentes registrou, em 12 meses, 6 afastamentos por transtornos mentais e rotatividade alta. Nas conversas, apareceram três queixas: meta de tempo médio de atendimento muito apertada, pausas sendo "cortadas" em horário de pico e supervisores cobrando em público.

Isso é o tipo de coerência que o auditor quer encontrar: problema identificado, medida concreta, responsável, prazo e acompanhamento.

Erros comuns que vejo nas empresas

Responsabilidades: empregador e empregado

O empregador deve identificar e controlar os riscos, garantir canais de escuta, treinar lideranças e manter o PGR atualizado. O empregado deve participar das consultas, seguir as medidas de prevenção e comunicar situações de risco — inclusive casos de assédio — pelos canais disponíveis.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a aplicar questionário de riscos psicossociais? Não. O MTE informa que o questionário não é obrigatório. Se for usado, os resultados precisam entrar na AEP e/ou no inventário de riscos.

Precisa contratar psicólogo para fazer a avaliação? Não há essa exigência na NR-1 nem na NR-17. A empresa define o responsável ou a equipe, desde que com conhecimento técnico adequado.

Desde quando a fiscalização pode multar? O texto entrou em vigor em 26/05/2026, com dupla visita orientativa por 90 dias para as disposições novas. Passado esse período, a omissão pode gerar notificação e autuação.

Pequena empresa também precisa avaliar riscos psicossociais? Sim. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR, mas devem evidenciar a avaliação na AEP, que nesse caso passa a ser obrigatória.

Se a avaliação não encontrar risco psicossocial, há problema? Não necessariamente. A ausência no inventário não é irregular por si só, desde que exista justificativa técnica registrada.

De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisto? No mínimo a cada 2 anos, ou antes, em casos como mudanças no processo, acidentes, adoecimentos ou novas exigências legais. Não há prazo específico só para riscos psicossociais.


⚠️ Conteúdo informativo com base na NR-1 e na Portaria MTE nº 1.419/2024, no documento de Perguntas e Respostas GRO/PGR (maio/2026) e no Manual de GRO/PGR do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego) e na Lei nº 14.457/2022. Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.

Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista

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⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

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