Nova NR-10 2026: o que muda, prazos e treinamentos obrigatórios SST

Nova NR-10 2026: o que muda, prazos e treinamentos obrigatórios

Por Gean Monteiro dos Santos · Atualizado em 29 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

A nova NR-10 já foi publicada e muda bastante a forma como as empresas devem tratar a segurança em instalações e serviços com eletricidade. A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, aprovou a nova redação da norma, que entra em vigor um ano após a publicação, em junho de 2027.

Ou seja: a NR-10 antiga continua valendo até lá, mas o prazo de adequação já está correndo. Quem deixar para ajustar treinamentos, procedimentos e documentação na última hora vai ter problema. Neste artigo, explico o que muda na prática, quais são as novas cargas horárias de treinamento e o que a fiscalização deve cobrar.

O que é a NR-10 e por que ela foi revisada

A NR-10 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos e medidas de controle para garantir a segurança e a saúde de quem trabalha, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços com eletricidade. A redação que conhecemos era de 2004 (Portaria MTE nº 598/2004), com ajuste em 2016.

Em mais de 20 anos, muita coisa mudou: a NR-1 passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o PGR, o estudo do arco elétrico evoluiu, cresceu o compartilhamento de postes entre energia e telecomunicações e surgiram muitos cursos "relâmpago" de NR-10. A revisão foi discutida de forma tripartite (governo, trabalhadores e empregadores) e chegou a um texto novo, mais organizado e mais objetivo.

Datas e prazos da nova NR-10

Item O que diz a Portaria MTE nº 737/2026
Assinatura da portaria 29/05/2026
Publicação no DOU 01/06/2026
Entrada em vigor 1 ano após a publicação (junho de 2027)
Alínea "e" do item 10.6.4 Para instalações já existentes, vale 1 ano depois da vigência da portaria
Normas revogadas Portaria MTE nº 598/2004 e Portaria MTPS nº 508/2016
Tipo da norma NR Especial, com Anexos I a IV

Os anexos são: Anexo I (glossário), Anexo II (zona controlada), Anexo III (conteúdo mínimo dos treinamentos) e Anexo IV (quadros para seleção de EPI contra arco elétrico).

As principais mudanças na prática

1. Integração com o GRO e o PGR da NR-1

A nova NR-10 conversa diretamente com a NR-1. O risco elétrico deixa de ser tratado "à parte" e precisa estar no inventário de riscos e no plano de ação do PGR. A hierarquia de controle fica clara: primeiro eliminar o perigo com a desenergização, depois medidas de proteção coletiva, em seguida medidas administrativas e, de forma complementar, o EPI.

Na prática de campo, isso significa que "dar uma luva e um capacete" não resolve. O auditor vai querer ver por que o serviço não pôde ser feito desenergizado e quais medidas coletivas foram adotadas.

2. Arco elétrico com tratamento mais detalhado

O choque elétrico sempre foi o foco das conversas, mas o arco elétrico causa queimaduras gravíssimas. A nova redação dá tratamento mais objetivo a esse risco, admite estudos de energia incidente e traz, no Anexo IV, quadros para escolher a vestimenta e os EPIs de acordo com o nível de energia e a categoria de risco.

3. Procedimento para o rotineiro, Permissão de Trabalho para o não rotineiro

Ficou definido que:

A PT deve conter, no mínimo: requisitos dos trabalhadores, medidas da análise de risco, relação dos envolvidos e suas autorizações, data do serviço e condições impeditivas. A validade é limitada à duração da atividade e restrita ao turno. Ela precisa ficar disponível no local (em papel ou meio digital) e, ao final, ser encerrada e arquivada.

4. Prontuário das Instalações Elétricas com novos critérios

Os critérios de obrigatoriedade do Prontuário das Instalações Elétricas foram redefinidos, com foco nas instalações do Sistema Elétrico de Potência (SEP) e nas atividades em média e alta tensão. Vale revisar o enquadramento da sua empresa com o responsável técnico.

5. Telecomunicações e trabalho em proximidade

O trabalho em proximidade de instalações elétricas passa a ser tratado de forma explícita. Isso pega em cheio quem trabalha com redes de telefonia, internet e TV a cabo em postes compartilhados com a rede de energia, que ganhou um treinamento específico.

Novas cargas horárias de treinamento

O Quadro I da nova norma traz as cargas horárias iniciais:

Treinamento Carga horária inicial
Básico 40 h
Complementar do SEP 40 h
Complementar de Média e Alta Tensão (SEC) 16 h
Complementar de Área Classificada 16 h
Específico e pontual 8 h
Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP 40 h

Outros pontos importantes:

⚠️ Atenção: até junho de 2027, continua valendo a NR-10 antiga. Mas treinamentos feitos agora vão vencer já sob a regra nova. Ao planejar a próxima turma, verifique se o conteúdo e a carga horária já atendem ao Anexo III da nova redação para não ter de refazer.

Passo a passo para se adequar até junho de 2027

  1. Leia a nova redação (Portaria MTE nº 737/2026) com o responsável técnico e o SESMT;
  2. Atualize o inventário de riscos do PGR incluindo choque e arco elétrico, por atividade;
  3. Levante as instalações: SEP, média e alta tensão, áreas classificadas, redes compartilhadas;
  4. Revise ou crie os procedimentos das atividades rotineiras;
  5. Implante o modelo de Permissão de Trabalho para as não rotineiras, com arquivamento;
  6. Avalie a necessidade de estudo de energia incidente e ajuste os EPIs conforme o Anexo IV;
  7. Monte a matriz de treinamento por função, com as novas cargas horárias e a reciclagem de 16 h;
  8. Confira o Prontuário das Instalações Elétricas pelos novos critérios.

Exemplo prático: planejamento de horas

Uma empresa tem 6 eletricistas que atuam em média tensão (SEC). Pela nova tabela, cada um precisa do Básico (40 h) mais o Complementar de Média e Alta Tensão (16 h): 56 horas por pessoa, ou 336 horas de treinamento para a equipe. A cada dois anos, a reciclagem mínima será de 16 h por pessoa, ou seja, 96 horas para os 6. Colocar isso no orçamento agora evita correria em 2027.

Erros comuns que vejo em campo

Responsabilidades de empregador e empregado

Empregador: gerenciar os riscos elétricos no PGR, priorizar a desenergização e as medidas coletivas, garantir procedimentos, PT, treinamento, EPI adequado e autorização formal dos trabalhadores, além de manter a documentação exigida.

Empregado: cumprir os procedimentos, participar dos treinamentos, usar corretamente os EPIs, interromper a atividade diante de grave e iminente risco e comunicar situações inseguras ao superior.

Perguntas frequentes

A nova NR-10 já está valendo? Não. A Portaria MTE nº 737/2026 foi publicada em 1º de junho de 2026 e a nova redação entra em vigor um ano depois, em junho de 2027. Até lá, vale a redação antiga.

Meu certificado de NR-10 atual perde a validade? A portaria não anula certificados. Mas a reciclagem passa a ser bienal com no mínimo 16 horas, e o conteúdo precisa seguir o Anexo III. Planeje a próxima reciclagem já pela regra nova.

Posso fazer o curso de NR-10 totalmente online? Pela nova redação, o conteúdo prático deve ser presencial. Curso 100% a distância, sem prática, não atende.

Qual é a carga horária do curso básico de NR-10? 40 horas. Os complementares variam: SEP (40 h), média e alta tensão (16 h), área classificada (16 h) e compartilhamento de infraestrutura do SEP (40 h).

Quando preciso de Permissão de Trabalho na NR-10? Em atividades não rotineiras em eletricidade ou em proximidade de instalações elétricas. A PT vale apenas para aquela atividade e para o turno.

Quem trabalha com internet e TV a cabo em poste precisa de NR-10? Quem atua em infraestrutura compartilhada com o SEP tem um treinamento específico de 40 horas na nova norma. Confira a função com o responsável técnico.


⚠️ Conteúdo informativo com base na Portaria MTE nº 737/2026 (Diário Oficial da União, 01/06/2026) e na nova redação da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego. Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.

Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista

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⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

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