Verbas Rescisórias

Verbas rescisórias: quem tem direito e como calcular em 2026

Atualizado em 21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Sair do emprego — por decisão da empresa ou própria — sempre levanta a mesma dúvida: quanto tenho para receber? A resposta depende do tipo de desligamento, e conhecer cada verba evita que você assine um recibo com valores errados.

As verbas que existem

O que recebe em cada tipo de saída

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Justa causa Comum acordo
Saldo de salário ✅ ✅ ✅ ✅
Aviso prévio ✅ (30+3 dias/ano) ✅ (ou desconto) ❌ Metade (indenizado)
13º proporcional ✅ ✅ ❌ ✅
Férias prop. + 1/3 ✅ ✅ ❌ ✅
Férias vencidas + 1/3 ✅ ✅ ✅ ✅
Multa 40% FGTS ✅ ❌ ❌ 20%
Saque do FGTS ✅ integral ❌ ❌ Até 80%
Seguro-desemprego ✅ (se requisitos) ❌ ❌ ❌

Exemplo prático (salário de R$ 3.000, 2 anos e 4 meses de casa, demitido sem justa causa)

Atenção: o TST decidiu que a multa de 40% não incide sobre a parte do aviso prévio indenizado destinada ao FGTS — se o recibo cobrar isso, há erro.

Prazos de pagamento

Na demissão sem justa causa, as verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atraso gera multa de um salário por culpa in adimplemento (jurisprudência consolidada do TST).

Assinar o recibo não fecha a porta

Você pode assinar o recibo e, se depois perceber diferença, ainda pode questionar na Justiça do Trabalho — o recibo vale, mas não impede a revisão de verbas pagas a menor.

⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

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