Aviso prévio proporcional: como calcular os 30 + 3 dias por ano
O aviso prévio é o período de comunicação da saída do emprego — e desde 2011 ele é proporcional ao tempo de casa: 30 dias na base, mais 3 dias por ano completo trabalhado, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Tabela de aviso prévio
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 |
| 1 ano completo | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 4 anos | 42 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 (teto) |
Trabalhado × indenizado
- Trabalhado: você cumpre o período em serviço (na dispensa, a empresa pode dispensar do horário as 2 horas finais ou 1 hora inicial por dia). Recebe normalmente pelo período.
- Indenizado: a empresa encerra o contrato na hora e paga os dias de aviso como verba rescisória. O valor integra o contrato para quase todos os efeitos — mas, por decisão do TST, a multa de 40% do FGTS não incide sobre a parcela do aviso destinada ao FGTS.
Quem pede demissão também tem aviso
Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso (não proporcional — a Lei 12.506 vale para a dispensa). Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Exceção: se a empresa dispensar você do cumprimento, o desconto não pode ser feito.
Erros comuns no recibo
- Pagar aviso de 30 dias para quem tem 3 anos de casa (deveria ser 39)
- Cobrar a multa de 40% sobre o aviso indenizado (o TST já excluiu essa parcela)
- Não projetar o aviso na contagem do 13º e das férias proporcionais — o aviso indenizado aumenta esses proporcionais (a fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro)
Se o seu recibo tem um desses erros, há diferença a reclamar.
⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.