Verbas Rescisórias

Aviso prévio proporcional: como calcular os 30 + 3 dias por ano

Atualizado em 21 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O aviso prévio é o período de comunicação da saída do emprego — e desde 2011 ele é proporcional ao tempo de casa: 30 dias na base, mais 3 dias por ano completo trabalhado, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Tabela de aviso prévio

Tempo de empresa Dias de aviso
Até 1 ano 30
1 ano completo 33
2 anos 36
3 anos 39
4 anos 42
5 anos 45
10 anos 60
20 anos ou mais 90 (teto)

Trabalhado × indenizado

Quem pede demissão também tem aviso

Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso (não proporcional — a Lei 12.506 vale para a dispensa). Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Exceção: se a empresa dispensar você do cumprimento, o desconto não pode ser feito.

Erros comuns no recibo

  1. Pagar aviso de 30 dias para quem tem 3 anos de casa (deveria ser 39)
  2. Cobrar a multa de 40% sobre o aviso indenizado (o TST já excluiu essa parcela)
  3. Não projetar o aviso na contagem do 13º e das férias proporcionais — o aviso indenizado aumenta esses proporcionais (a fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro)

Se o seu recibo tem um desses erros, há diferença a reclamar.

⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

Leia também

SST

Adicional de insalubridade e periculosidade: diferenças e valores em 2026

FGTS

Multa de 40% do FGTS: quando é devida e como conferir o valor

Seguro-desemprego

Seguro-desemprego 2026: valores, parcelas e quem tem direito