Multa de 40% do FGTS: quando é devida e como conferir o valor
A multa de 40% do FGTS é a indenização que a empresa paga quando dispensa o empregado sem justa causa. Ela incide sobre todo o saldo do FGTS da conta vinculada — incluindo depósitos de empregos anteriores que ainda estejam lá.
Quem tem direito
- ✅ Demissão sem justa causa: multa de 40% + saque integral
- ⚠️ Culpa recíproca ou força maior: multa reduzida de 20% (saque integral)
- ⚠️ Comum acordo (Lei 13.467/2017): multa de 20% + saque de até 80% do saldo
- ❌ Pedido de demissão, justa causa, término de contrato de experiência: sem multa
Como o valor é calculado
O cálculo incide sobre o saldo total da conta do FGTS na data do desligamento — não só sobre os depósitos do último emprego. Exemplo: saldo de R$ 8.000 → multa de R$ 3.200.
O detalhe do aviso prévio (que muita empresa erra)
O aviso prévio indenizado integra o contrato para efeitos de 13º, férias e depósitos de FGTS (o empregador deposita 8% sobre a parte do aviso destinada ao FGTS). Mas a Quinta Turma do TST decidiu que a multa de 40% não incide sobre essa parcela do aviso destinada ao FGTS (REsp consolidado em 2004 e reafirmado em decisões posteriores). Se o seu recibo aplicou a multa sobre esse valor, houve pagamento a maior — mas o erro mais comum é o contrário: empresa que esquece de depositar o FGTS sobre o aviso.
Como conferir
- Baixe o extrato do FGTS no app FGTS (Caixa) ou no site
- Multiplique o saldo por 0,4
- Compare com o valor da multa no recibo de rescisão (rubrica "indenização compensatória")
- Diferença? Você pode questionar a empresa e, se não resolver, procurar a Justiça do Trabalho (sem custo, com advogado ou sindicato)