Verbas Rescisórias
Férias coletivas 2026: regras da CLT, prazos e como calcular
As férias coletivas são aquelas que a empresa concede ao mesmo tempo para todos os empregados ou para setores inteiros — muito usadas no recesso de fim de ano. Pela CLT, a empresa precisa comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência, pode dividir as férias em até dois períodos no ano (nenhum menor que 10 dias) e deve pagar o valor das férias com 1/3 até 2 dias antes do início.
Se a sua empresa pretende parar entre o Natal e o Ano-Novo, o aviso precisa sair, no máximo, no início de dezembro. Abaixo explico o passo a passo, o cálculo e as situações que mais geram dúvida.
O que diz a lei sobre férias coletivas
As regras estão nos artigos 139 a 141 da CLT. Os pontos principais:
- Podem ser concedidas a todos os empregados ou a estabelecimentos ou setores específicos da empresa (art. 139).
- Podem ser divididas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos (art. 139, § 1º).
- A empresa deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim e quais setores serão abrangidos (art. 139, § 2º).
- No mesmo prazo, deve enviar cópia da comunicação aos sindicatos da categoria e afixar aviso nos locais de trabalho (art. 139, § 3º).
⚠️ Atenção: microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho (Lei Complementar 123/2006, art. 51, V). A comunicação ao sindicato e o aviso aos empregados continuam sendo boas práticas, e a convenção coletiva da categoria pode trazer exigências próprias.
Prazos que a empresa não pode perder
| Etapa | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Comunicar o MTE (exceto ME/EPP) | Mínimo de 15 dias antes do início | CLT, art. 139, § 2º |
| Enviar cópia ao sindicato | Mínimo de 15 dias antes do início | CLT, art. 139, § 3º |
| Afixar aviso no local de trabalho | Mínimo de 15 dias antes do início | CLT, art. 139, § 3º |
| Pagar férias + 1/3 | Até 2 dias antes do início | CLT, art. 145 |
| Duração mínima de cada período | 10 dias corridos | CLT, art. 139, § 1º |
Exemplo de calendário: para férias coletivas de 21/12/2026 a 4/1/2027 (15 dias), a comunicação deve ser feita até 6/12/2026 e o pagamento até 19/12/2026.
Quem tem menos de 1 ano de empresa
Esta é a dúvida número 1. O art. 140 da CLT diz que o empregado contratado há menos de 12 meses goza, nas férias coletivas, férias proporcionais, e a partir daí começa a contar um novo período aquisitivo.
As férias proporcionais correspondem a 1/12 de 30 dias por mês trabalhado (2,5 dias por mês), contando como mês inteiro a fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único).
E se a coletiva for maior do que o direito do empregado? Por exemplo, ele tem direito a 10 dias e a empresa para por 15. A empresa não pode descontar os dias excedentes do salário. Na prática, esses dias costumam ser tratados como licença remunerada — o empregado fica em casa e recebe normalmente. Verifique também o que diz a convenção coletiva.
Como calcular as férias coletivas
O cálculo é o mesmo das férias individuais:
- Divida o salário por 30 para achar o valor do dia.
- Multiplique pelos dias de férias.
- Acrescente 1/3 constitucional (Constituição, art. 7º, XVII).
- Some médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, quando houver.
Exemplo prático
Juliana ganha R$ 3.000,00 e vai tirar 15 dias de férias coletivas.
- Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
- 15 dias: R$ 100,00 × 15 = R$ 1.500,00
- 1/3 constitucional: R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00
- Total bruto: R$ 2.000,00
Sobre esse valor incidem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. Os outros 15 dias de férias de Juliana continuam como saldo e podem ser tirados depois, na segunda parcela coletiva ou individualmente, conforme as regras de fracionamento.
Pedro foi contratado há 4 meses e ganha R$ 2.400,00. Ele tem direito a 4 × 2,5 = 10 dias de férias proporcionais.
- 10 dias: R$ 2.400,00 ÷ 30 × 10 = R$ 800,00
- 1/3: R$ 266,67
- Total de férias: R$ 1.066,67
Se a coletiva tiver 15 dias, os 5 dias restantes não podem ser descontados de Pedro.
Abono pecuniário nas férias coletivas
Nas férias individuais, o empregado pode "vender" 1/3 das férias. Nas coletivas, essa conversão depende de acordo coletivo com o sindicato, e não de pedido individual (CLT, art. 143, § 2º).
Erros comuns que geram autuação e processos
- Comunicar fora do prazo de 15 dias ou deixar de avisar o sindicato.
- Pagar no primeiro dia das férias em vez de até 2 dias antes.
- Dividir em períodos menores que 10 dias — por exemplo, 7 dias no Natal e 8 dias em julho.
- Descontar do salário os dias que excedem o direito de quem tem menos de 1 ano.
- Esquecer os afastados: quem está em auxílio-doença ou licença-maternidade não entra nas férias coletivas enquanto estiver afastado.
- Não registrar no eSocial e na folha, o que gera divergência em fiscalizações.
Do ponto de vista de segurança do trabalho, a parada de fim de ano também é um bom momento para manutenções programadas. Lembre-se: quem trabalha durante a parada não está de férias e precisa de treinamento, permissão de trabalho e EPI como em qualquer dia normal.
Perguntas frequentes
A empresa pode obrigar o empregado a tirar férias coletivas? Sim. A definição da época das férias é do empregador (CLT, art. 136), e as coletivas valem para todo o setor ou estabelecimento escolhido, desde que cumpridos os prazos e as comunicações.
Qual a antecedência mínima para avisar as férias coletivas? Quinze dias antes do início, para o Ministério do Trabalho (exceto ME e EPP), para o sindicato e por aviso no local de trabalho.
Quantos dias, no mínimo, podem ter as férias coletivas? Cada período deve ter pelo menos 10 dias corridos, e são permitidos no máximo dois períodos por ano.
Quem tem menos de 1 ano de empresa perde dias? Não. Ele goza as férias proporcionais e, se a parada for maior que o direito, os dias excedentes não podem ser descontados do salário.
O pagamento atrasado das férias gera multa em dobro? Em 2022, o STF julgou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que mandava pagar em dobro só pelo atraso no pagamento (ADPF 501). A dobra continua valendo quando as férias são concedidas fora do prazo legal (CLT, art. 137). O atraso, porém, pode gerar autuação e outras discussões trabalhistas.
Feriados de Natal e Ano-Novo contam como dias de férias? As férias são contadas em dias corridos. Por isso, muitas empresas negociam com o sindicato como tratar os feriados dentro do período — confira a convenção coletiva da sua categoria.
⚠️ Conteúdo informativo com base na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 129 a 145, planalto.gov.br), na Constituição Federal (art. 7º, XVII), na Lei Complementar 123/2006 (art. 51) e no julgamento da ADPF 501 pelo STF. Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.
Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista