Auxílio-doença 2026: quem tem direito, valor e como pedir no INSS INSS

Auxílio-doença 2026: quem tem direito, valor e como pedir no INSS

Atualizado em 27 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

O auxílio-doença 2026 — hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária — é pago pelo INSS ao segurado que fica mais de 15 dias seguidos sem conseguir trabalhar por doença ou acidente. Em regra, é preciso ter 12 contribuições (carência) e estar com a qualidade de segurado em dia. O valor é de 91% da média dos salários de contribuição, nunca abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.

Neste guia, explico quem tem direito, como o valor é calculado, como pedir pelo Meu INSS (inclusive sem perícia presencial, pelo Atestmed) e por que o afastamento ligado ao trabalho tem regras diferentes — ponto que, no dia a dia da Segurança do Trabalho, faz muita diferença.

Quem tem direito ao auxílio-doença

Para receber o benefício, o segurado precisa reunir três condições:

  1. Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por atestado/perícia.
  2. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do "período de graça".
  3. Carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/1991).

Quando não é exigida carência

A Lei 8.213/1991 (art. 26, II, e art. 151) dispensa as 12 contribuições em casos como:

⚠️ Atenção: doença que já existia antes da filiação ao INSS não dá direito ao benefício, salvo quando a incapacidade surge pelo agravamento dessa doença depois da filiação (art. 59, §1º, da Lei 8.213/1991).

Quem paga os primeiros dias de afastamento

Tipo de segurado Primeiros 15 dias A partir do 16º dia
Empregado com carteira Empresa paga o salário INSS paga o benefício
Doméstico, contribuinte individual, MEI, facultativo, avulso — INSS paga desde o início da incapacidade, se o afastamento passar de 15 dias

Para o empregado, se o pedido for feito depois de 30 dias do afastamento, o benefício passa a ser pago a partir da data do requerimento (art. 60, §1º). Por isso, não deixe para depois.

Valor do auxílio-doença em 2026

O cálculo segue três passos:

  1. Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (regra da Emenda Constitucional 103/2019, sem descartar os menores).
  2. Aplica-se 91% sobre essa média (art. 61 da Lei 8.213/1991).
  3. O resultado não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10).

Limites em 2026:

Item Valor 2026
Piso (salário mínimo) R$ 1.621,00
Teto do INSS R$ 8.475,55
Valor máximo do auxílio (91% do teto) R$ 7.712,75

O piso vem do Decreto 12.797/2025 e o teto da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Exemplo prático de cálculo

Maria tem média de todos os salários de contribuição de R$ 3.000,00. Nos últimos 12 meses, porém, ganhou menos: a média dos 12 últimos salários é R$ 2.600,00.

Se a média dos 12 últimos fosse R$ 3.200,00, o valor seria R$ 2.730,00 (os 91%), porque ficaria abaixo do limite.

Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS

Passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com a conta gov.br.
  2. Clique em "Pedir benefício por incapacidade" (ou busque por "auxílio por incapacidade temporária").
  3. Escolha entre envio do atestado (Atestmed) ou agendamento de perícia.
  4. Anexe atestado e exames legíveis.
  5. Acompanhe o resultado em "Consultar pedidos".

Também é possível pedir pela Central 135.

Atestmed: até 90 dias sem perícia presencial

Desde março de 2026, com o novo Atestmed, o INSS analisa atestados de até 90 dias de afastamento de forma documental, sem ida à agência (antes, o limite era de 60 dias). O atestado precisa trazer:

Atestado sem um desses itens é a principal causa de indeferimento. Confira antes de enviar.

Auxílio comum (B31) x acidentário (B91)

Aqui entra a visão de quem trabalha com SST. Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é o acidentário (espécie 91). O valor é calculado da mesma forma, mas os efeitos para o trabalhador são diferentes:

Ponto Comum (B31) Acidentário (B91)
Carência 12 contribuições (com exceções) Não exige
FGTS durante o afastamento Não é depositado Empresa continua depositando
Estabilidade no retorno Não há 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/1991)
CAT Não se aplica Obrigatória

Erros comuns que vejo em campo

Prorrogação, alta e retorno

Se no fim do prazo você ainda não estiver apto, peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício. Se o pedido for negado, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias.

Perguntas frequentes

Quantas contribuições preciso para receber auxílio-doença? Em regra, 12 contribuições mensais. Acidentes, doenças do trabalho e doenças graves listadas em lei dispensam a carência.

Qual o valor máximo do auxílio-doença em 2026? R$ 7.712,75, que corresponde a 91% do teto do INSS (R$ 8.475,55). O mínimo é R$ 1.621,00.

Posso pedir o auxílio-doença sem perícia? Sim, pelo Atestmed, para afastamentos de até 90 dias, enviando um atestado completo pelo Meu INSS.

Quem paga os 15 primeiros dias de atestado? Para o empregado com carteira, a empresa. Do 16º dia em diante, o INSS.

Auxílio-doença dá estabilidade no emprego? Só o acidentário (B91): 12 meses de estabilidade após o fim do benefício. O comum (B31) não gera estabilidade.

MEI tem direito ao auxílio-doença? Sim, desde que tenha qualidade de segurado e cumpra a carência, quando exigida.


⚠️ Conteúdo informativo com base em Lei 8.213/1991, Emenda Constitucional 103/2019 e Decreto 12.797/2025 (planalto.gov.br), Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, INSS e Ministério da Previdência Social (gov.br/inss e gov.br/previdencia) e NR-7 (gov.br/trabalho-e-emprego). Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.

Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista

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⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

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