Feriados de novembro 2026: trabalhar no feriado paga em dobro? Verbas Rescisórias

Feriados de novembro 2026: trabalhar no feriado paga em dobro?

Atualizado em 27 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Quem trabalha em um feriado de novembro de 2026 e não ganha outro dia de folga para compensar tem direito a receber esse dia em dobro. É o que diz a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Se a empresa der a folga compensatória em outro dia, não há pagamento em dobro.

Novembro tem três feriados nacionais em 2026: 2 de novembro (segunda-feira), 15 de novembro (domingo) e 20 de novembro (sexta-feira). Dois deles caem em dias úteis e criam feriados prolongados — e é justamente aí que surgem as dúvidas de escala, pagamento e folga. Vamos por partes.

Quais são os feriados nacionais de novembro de 2026

Data Dia da semana Feriado Base legal
2/11/2026 Segunda-feira Finados Lei 662/1949 (redação da Lei 10.607/2002)
15/11/2026 Domingo Proclamação da República Lei 662/1949 (redação da Lei 10.607/2002)
20/11/2026 Sexta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Lei 14.759/2023

O 20 de novembro passou a ser feriado nacional com a Lei 14.759/2023. Antes, ele só existia em alguns estados e municípios. Hoje vale para todo o país.

Além dos nacionais, o seu município ou estado pode ter feriados próprios. A Lei 9.093/1995 permite aos municípios até quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão. Por isso, confira sempre o calendário local.

O que a lei diz sobre trabalhar no feriado

A regra geral é simples: feriado é dia de descanso remunerado. O empregado não trabalha e recebe normalmente, como se tivesse trabalhado.

Quando a atividade exige trabalho no feriado (hospitais, indústria de processo contínuo, segurança, transporte, entre outras), a Lei 605/1949, no artigo 9º, diz que a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador conceder outro dia de folga.

O TST consolidou o entendimento na Súmula 146: o trabalho em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso.

Na prática, existem só dois caminhos corretos:

  1. Folga compensatória em outro dia → paga normal, sem dobra.
  2. Sem folga compensatória → o dia trabalhado é pago em dobro.

⚠️ Atenção: "trabalhou no feriado e não recebeu nada a mais nem folgou" é irregular. Esse é um dos itens que mais aparecem em reclamações trabalhistas e em fiscalizações de jornada.

Como calcular o feriado em dobro (exemplo prático)

Vamos a um caso comum: empregado mensalista com salário de R$ 2.400,00 trabalha no dia 20/11/2026 e a empresa não concede folga em outro dia.

Passo 1 – valor do dia: salário ÷ 30 R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00

Passo 2 – pagamento em dobro: valor do dia × 2 R$ 80,00 × 2 = R$ 160,00

Resultado: além do salário normal do mês (que já inclui o feriado como descanso remunerado), o empregado recebe R$ 160,00 pelo feriado trabalhado.

Para horistas, a conta é parecida: multiplica-se o valor da hora pelas horas trabalhadas no feriado e paga-se em dobro (o equivalente a 100% de adicional sobre essas horas).

Muitas convenções coletivas trazem percentuais ou regras específicas para o feriado trabalhado. Se a convenção da sua categoria for mais favorável, ela prevalece.

Situação O que o empregado recebe
Não trabalhou no feriado Salário normal (feriado é remunerado)
Trabalhou e folgou em outro dia Salário normal
Trabalhou e não teve folga compensatória Salário normal + dia trabalhado em dobro
Escala 12x36 (art. 59-A da CLT) Feriados já considerados compensados, salvo norma coletiva diferente

E se o feriado cair no domingo, como o 15 de novembro?

Em 2026, o 15 de novembro cai num domingo. Para quem trabalha de segunda a sexta ou de segunda a sábado, não existe direito a folga extra em outro dia por causa disso. A lei não prevê "transferir" o feriado.

Para quem trabalha aos domingos em escala, a regra é a mesma de qualquer feriado: se trabalhou e não teve folga compensatória, o dia deve ser pago em dobro.

Escala 12x36 e feriados

O artigo 59-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017, diz que a remuneração mensal da jornada 12x36 já abrange os feriados, que são considerados compensados. Ou seja, na regra da CLT, o plantonista 12x36 que trabalha no feriado não recebe a dobra.

Mas atenção: muitas convenções coletivas (principalmente da saúde e da vigilância) garantem o pagamento em dobro do feriado mesmo na 12x36. Sempre verifique a norma coletiva da categoria.

Comércio pode abrir no feriado?

Para o comércio em geral, a Lei 10.101/2000 (artigo 6º-A) permite o trabalho em feriados desde que autorizado em convenção coletiva e respeitada a legislação municipal.

O Ministério do Trabalho editou a Portaria MTE 3.665/2023 para alinhar as autorizações a essa exigência da lei, mas a vigência dela foi adiada mais de uma vez. Por isso, antes de escalar a equipe para o 2 ou o 20 de novembro, o caminho seguro é:

Visão de campo: erros que mais vejo nas empresas

Como técnico que acompanha rotinas de jornada e perícias trabalhistas, os erros mais comuns em feriados são:

Responsabilidades de cada lado

Empregador: planejar a escala, registrar a jornada corretamente, conceder a folga compensatória ou pagar em dobro e cumprir a convenção coletiva.

Empregado: conferir o contracheque e o espelho de ponto, guardar escalas e comunicados e, em caso de divergência, procurar o RH ou o sindicato.

Perguntas frequentes

Trabalhar no feriado de 20 de novembro dá direito a pagamento em dobro? Sim, se não houver folga compensatória em outro dia. O 20 de novembro é feriado nacional desde a Lei 14.759/2023.

A empresa pode escolher entre pagar em dobro ou dar folga? Sim. A Lei 605/1949 permite que o empregador conceda outro dia de folga. Se não conceder, paga o dia em dobro.

Quem trabalha em escala 12x36 recebe feriado em dobro? Pela CLT (art. 59-A), não: os feriados são considerados compensados. Porém, muitas convenções coletivas garantem a dobra, e nesse caso ela prevalece.

O feriado que cai no domingo dá folga em outro dia? Não. A lei não obriga a empresa a conceder folga extra quando o feriado cai no domingo ou em dia de folga.

Ponto facultativo é a mesma coisa que feriado? Não. Ponto facultativo vale para o serviço público e não obriga empresas privadas a liberar os empregados nem a pagar em dobro.

O que fazer se não recebi o feriado trabalhado? Converse com o RH levando o espelho de ponto. Se não resolver, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Diferenças salariais podem ser cobradas em até 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos após o fim do contrato.


⚠️ Conteúdo informativo com base em Lei 605/1949, Lei 662/1949, Lei 14.759/2023, Lei 9.093/1995, Lei 10.101/2000 e CLT (planalto.gov.br), Súmula 146 do TST (tst.jus.br) e Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego). Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.

Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista

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⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

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