SST
NR-35 2026: treinamento agora é presencial e o que muda nas escadas fixas
O treinamento de NR-35 em 2026 passou a ser obrigatoriamente presencial. A Portaria MTE nº 1.259, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, incluiu na norma o item 35.4.5, que diz que os treinamentos previstos na NR-35 devem ser feitos na modalidade presencial. Acabou o curso de trabalho em altura com parte da carga horária em EAD.
Quem fez o treinamento inicial com parte a distância tem prazo de um ano, contado da publicação (até julho de 2027), para refazer o curso presencialmente ou completar a carga horária que faltou. A mesma portaria também mudou as regras para escadas fixas verticais, que agora dependem de análise de risco para definir se é preciso sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ).
Neste artigo eu explico, com a visão de quem está no campo, o que mudou, o que continua igual, os prazos e o que a fiscalização vai olhar.
O que diz a Portaria MTE nº 1.259/2026
A portaria foi assinada em 15 de julho de 2026 e entrou em vigor na data da publicação, 16 de julho de 2026. Ela mexe em dois pontos da NR-35 (Trabalho em Altura):
- Capacitação: todos os treinamentos da NR-35 passam a ser presenciais (novo item 35.4.5).
- Anexo III (escadas): ajusta as exigências para escadas fixas verticais, que tinham sido criadas pela Portaria MTE nº 1.680, de outubro de 2025.
Na prática, a mudança mais sentida no dia a dia é a primeira. Muita empresa vinha contratando curso "híbrido", com a teoria online e só a prática presencial. Esse formato não atende mais a norma.
O que mudou e o que continua igual no treinamento
A carga horária e a periodicidade não mudaram. O que mudou foi a forma de aplicar o treinamento.
| Ponto | Como fica em 2026 |
|---|---|
| Modalidade | 100% presencial (teoria e prática) |
| Treinamento inicial | Mínimo de 8 horas, antes de começar a atividade |
| Treinamento periódico | A cada 2 anos, mínimo de 8 horas |
| Treinamento eventual | Continua previsto na norma, também presencial |
| Instrutor | Proficiência comprovada, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em SST |
| Quem fez parte em EAD | Prazo de 1 ano a partir de 16/07/2026 para refazer ou complementar presencialmente |
| Arquivo de documentos | Mínimo de 5 anos |
Vale lembrar: pela NR-35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Se o seu trabalhador sobe acima disso, ele precisa estar capacitado e autorizado.
Conteúdo mínimo do treinamento inicial
O treinamento inicial, teórico e prático, deve abordar no mínimo:
- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- análise de risco e condições impeditivas;
- riscos potenciais e medidas de prevenção e controle;
- sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- equipamentos de proteção individual;
- acidentes típicos em trabalho em altura;
- condutas em emergências, com noções de resgate e primeiros socorros.
Já o periódico segue o conteúdo programático definido pelo empregador, respeitando as 8 horas mínimas.
Quem precisa refazer o treinamento
O artigo 8º da portaria deu um prazo de transição. A regra é simples de entender:
- Treinamento feito todo presencial: nada muda. Vale até o próximo periódico.
- Treinamento feito com parte em EAD: o trabalhador tem até um ano, a partir de 16/07/2026, para refazer o inicial de forma presencial ou completar presencialmente a carga horária que foi dada a distância.
- Treinamentos novos (a partir de 16/07/2026): já precisam ser totalmente presenciais.
Exemplo prático: como calcular a complementação
Imagine o João, eletricista de manutenção. Ele fez o treinamento inicial de NR-35 em março de 2026, assim:
- 5 horas de teoria em plataforma EAD;
- 3 horas de prática presencial.
Total: 8 horas, sendo 5 horas a distância. Pela regra de transição, a empresa tem duas opções até julho de 2027:
- Complementar: aplicar as 5 horas que foram em EAD, agora de forma presencial, e registrar no certificado que se trata de complementação nos termos da Portaria MTE nº 1.259/2026; ou
- Refazer: aplicar um novo treinamento inicial completo, de 8 horas, presencial.
A complementação costuma sair mais barata, mas exige organização: guarde o certificado antigo, o novo registro e a lista de presença. Na fiscalização, o auditor vai querer ver que a soma fecha e que a parte a distância foi substituída.
⚠️ Atenção: o prazo de transição vale para quem já tinha feito o treinamento com parte em EAD. Não use a transição como desculpa para contratar agora um curso híbrido. Treinamento novo de NR-35, feito depois de 16/07/2026, precisa ser presencial desde o início.
O que mudou nas escadas fixas verticais (Anexo III)
A segunda parte da portaria trata das escadas tipo marinheiro e outras escadas fixas verticais. Os pontos principais:
- Análise de risco antes do uso: usar escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura exige análise de risco prévia.
- SPIQ deixa de ser automático: nas escadas fixas verticais usadas apenas como meio de acesso, é a análise de risco específica que vai dizer se é preciso adotar SPIQ. Ela deve considerar a finalidade da escada, a frequência de uso e as características construtivas.
- Quem define o SPIQ: quando for necessário, a seleção, a inspeção, a forma de adoção e as limitações de uso devem ser definidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
- Análise em grupo: escadas com características e condições de uso semelhantes, na mesma unidade, setor ou atividade, podem ter uma análise de risco única.
- Procedimento operacional: a análise pode fazer parte do procedimento operacional. O uso rotineiro da escada como acesso deve seguir esse procedimento.
- Verificação periódica: as condições de segurança das escadas devem ser verificadas periodicamente, com critérios definidos no procedimento (estrutura, frequência e criticidade de uso, modelo construtivo).
Prazos para as escadas
A portaria escalonou os prazos conforme o número de escadas fixas da unidade, setor ou atividade:
| Total de escadas fixas | Prazo para se adequar |
|---|---|
| Até 500 | 1º ano de vigência |
| De 501 a 1.000 | 2º ano de vigência |
| A partir de 1.001 | 3º ano de vigência |
Além disso, várias exigências construtivas do Anexo III não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas nem aos projetos já aprovados, contratados ou em execução quando a regra entrou em vigor. Mas atenção: a empresa precisa manter documentação que comprove essas datas à disposição da Inspeção do Trabalho. Sem papel, a dispensa não se sustenta.
O que a fiscalização cobra em trabalho em altura
Na minha experiência de campo, os autos de infração em NR-35 raramente vêm de um único ponto. Vêm de um conjunto de falhas que aparecem juntas. O auditor-fiscal costuma pedir:
- Certificados de treinamento com data, carga horária, conteúdo, modalidade e assinatura do instrutor e do responsável técnico;
- ASO com a aptidão para trabalho em altura registrada (a avaliação de saúde segue a NR-7 e deve considerar condições que possam causar mal súbito ou queda);
- Sistemática de autorização dos trabalhadores, com registro nos documentos funcionais e forma de identificação;
- Análise de risco de cada atividade e Permissão de Trabalho nas atividades não rotineiras;
- Procedimentos operacionais das atividades rotineiras;
- Registro de inspeção dos equipamentos do SPIQ;
- Plano de resgate, que precisa ser possível de executar na prática, não só no papel.
Erros comuns que eu vejo nas empresas
- Certificado sem indicar a modalidade e a carga horária presencial;
- Trabalhador com treinamento em dia, mas ASO sem a aptidão para altura;
- Análise de risco "copia e cola", igual para qualquer serviço;
- Escada marinheiro sem procedimento, sem verificação periódica e sem análise de risco;
- Empresa terceirizada entrando para trabalhar em altura sem a contratante conferir treinamento e ASO.
Responsabilidades de empregador e empregado
Empregador (organização): implementar as medidas de prevenção, fazer a análise de risco e emitir a PT quando aplicável, elaborar procedimentos, garantir que o serviço só comece depois das medidas de proteção, suspender o trabalho diante de risco não previsto, manter a sistemática de autorização e arquivar os documentos por no mínimo 5 anos. Agora, também garantir que todo treinamento de NR-35 seja presencial.
Empregado: cumprir a NR-35 e os procedimentos da empresa, participar dos treinamentos, usar corretamente os equipamentos e seguir as obrigações do item 1.4.2 da NR-1. Se perceber condição de risco grave e iminente, deve interromper a atividade e comunicar o superior.
Checklist rápido para se adequar
- Levante quem tem treinamento de NR-35 com parte em EAD.
- Programe a complementação ou o novo treinamento presencial antes de julho de 2027.
- Revise os modelos de certificado: inclua modalidade, carga horária e conteúdo.
- Confira se todos os ASOs de quem trabalha em altura trazem a aptidão.
- Faça o inventário das escadas fixas verticais e defina seu prazo pela tabela.
- Elabore as análises de risco das escadas (individuais ou por grupo) e inclua no procedimento operacional.
- Guarde a documentação que comprova a data de instalação das escadas existentes.
Perguntas frequentes
O treinamento de NR-35 ainda pode ser EAD em 2026? Não. Desde 16/07/2026, com a Portaria MTE nº 1.259/2026, os treinamentos previstos na NR-35 devem ser presenciais, tanto a teoria quanto a prática.
Quem fez o curso com parte online perdeu o treinamento? Não automaticamente. A portaria deu um ano, contado da publicação, para refazer o inicial presencialmente ou complementar de forma presencial a carga horária feita a distância.
A carga horária da NR-35 mudou? Não. O treinamento inicial continua com mínimo de 8 horas e o periódico continua a cada 2 anos, também com mínimo de 8 horas.
Toda escada marinheiro agora precisa de trava-quedas? Não necessariamente. Nas escadas fixas verticais usadas apenas como acesso, a análise de risco específica é que define se o SPIQ é necessário, considerando finalidade, frequência de uso e características construtivas.
A partir de que altura vale a NR-35? Para atividades acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Por quanto tempo a empresa deve guardar os documentos de trabalho em altura? A NR-35 determina o arquivamento da documentação por no mínimo 5 anos.
⚠️ Conteúdo informativo com base na Portaria MTE nº 1.259/2026 (DOU de 16/07/2026), na NR-35, na NR-1 e na NR-7, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego). Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.
Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista