NR-35 2026: treinamento agora é presencial e o que muda nas escadas fixas SST

NR-35 2026: treinamento agora é presencial e o que muda nas escadas fixas

Atualizado em 26 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

O treinamento de NR-35 em 2026 passou a ser obrigatoriamente presencial. A Portaria MTE nº 1.259, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, incluiu na norma o item 35.4.5, que diz que os treinamentos previstos na NR-35 devem ser feitos na modalidade presencial. Acabou o curso de trabalho em altura com parte da carga horária em EAD.

Quem fez o treinamento inicial com parte a distância tem prazo de um ano, contado da publicação (até julho de 2027), para refazer o curso presencialmente ou completar a carga horária que faltou. A mesma portaria também mudou as regras para escadas fixas verticais, que agora dependem de análise de risco para definir se é preciso sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ).

Neste artigo eu explico, com a visão de quem está no campo, o que mudou, o que continua igual, os prazos e o que a fiscalização vai olhar.

O que diz a Portaria MTE nº 1.259/2026

A portaria foi assinada em 15 de julho de 2026 e entrou em vigor na data da publicação, 16 de julho de 2026. Ela mexe em dois pontos da NR-35 (Trabalho em Altura):

  1. Capacitação: todos os treinamentos da NR-35 passam a ser presenciais (novo item 35.4.5).
  2. Anexo III (escadas): ajusta as exigências para escadas fixas verticais, que tinham sido criadas pela Portaria MTE nº 1.680, de outubro de 2025.

Na prática, a mudança mais sentida no dia a dia é a primeira. Muita empresa vinha contratando curso "híbrido", com a teoria online e só a prática presencial. Esse formato não atende mais a norma.

O que mudou e o que continua igual no treinamento

A carga horária e a periodicidade não mudaram. O que mudou foi a forma de aplicar o treinamento.

Ponto Como fica em 2026
Modalidade 100% presencial (teoria e prática)
Treinamento inicial Mínimo de 8 horas, antes de começar a atividade
Treinamento periódico A cada 2 anos, mínimo de 8 horas
Treinamento eventual Continua previsto na norma, também presencial
Instrutor Proficiência comprovada, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em SST
Quem fez parte em EAD Prazo de 1 ano a partir de 16/07/2026 para refazer ou complementar presencialmente
Arquivo de documentos Mínimo de 5 anos

Vale lembrar: pela NR-35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Se o seu trabalhador sobe acima disso, ele precisa estar capacitado e autorizado.

Conteúdo mínimo do treinamento inicial

O treinamento inicial, teórico e prático, deve abordar no mínimo:

Já o periódico segue o conteúdo programático definido pelo empregador, respeitando as 8 horas mínimas.

Quem precisa refazer o treinamento

O artigo 8º da portaria deu um prazo de transição. A regra é simples de entender:

Exemplo prático: como calcular a complementação

Imagine o João, eletricista de manutenção. Ele fez o treinamento inicial de NR-35 em março de 2026, assim:

Total: 8 horas, sendo 5 horas a distância. Pela regra de transição, a empresa tem duas opções até julho de 2027:

  1. Complementar: aplicar as 5 horas que foram em EAD, agora de forma presencial, e registrar no certificado que se trata de complementação nos termos da Portaria MTE nº 1.259/2026; ou
  2. Refazer: aplicar um novo treinamento inicial completo, de 8 horas, presencial.

A complementação costuma sair mais barata, mas exige organização: guarde o certificado antigo, o novo registro e a lista de presença. Na fiscalização, o auditor vai querer ver que a soma fecha e que a parte a distância foi substituída.

⚠️ Atenção: o prazo de transição vale para quem já tinha feito o treinamento com parte em EAD. Não use a transição como desculpa para contratar agora um curso híbrido. Treinamento novo de NR-35, feito depois de 16/07/2026, precisa ser presencial desde o início.

O que mudou nas escadas fixas verticais (Anexo III)

A segunda parte da portaria trata das escadas tipo marinheiro e outras escadas fixas verticais. Os pontos principais:

Prazos para as escadas

A portaria escalonou os prazos conforme o número de escadas fixas da unidade, setor ou atividade:

Total de escadas fixas Prazo para se adequar
Até 500 1º ano de vigência
De 501 a 1.000 2º ano de vigência
A partir de 1.001 3º ano de vigência

Além disso, várias exigências construtivas do Anexo III não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas nem aos projetos já aprovados, contratados ou em execução quando a regra entrou em vigor. Mas atenção: a empresa precisa manter documentação que comprove essas datas à disposição da Inspeção do Trabalho. Sem papel, a dispensa não se sustenta.

O que a fiscalização cobra em trabalho em altura

Na minha experiência de campo, os autos de infração em NR-35 raramente vêm de um único ponto. Vêm de um conjunto de falhas que aparecem juntas. O auditor-fiscal costuma pedir:

Erros comuns que eu vejo nas empresas

Responsabilidades de empregador e empregado

Empregador (organização): implementar as medidas de prevenção, fazer a análise de risco e emitir a PT quando aplicável, elaborar procedimentos, garantir que o serviço só comece depois das medidas de proteção, suspender o trabalho diante de risco não previsto, manter a sistemática de autorização e arquivar os documentos por no mínimo 5 anos. Agora, também garantir que todo treinamento de NR-35 seja presencial.

Empregado: cumprir a NR-35 e os procedimentos da empresa, participar dos treinamentos, usar corretamente os equipamentos e seguir as obrigações do item 1.4.2 da NR-1. Se perceber condição de risco grave e iminente, deve interromper a atividade e comunicar o superior.

Checklist rápido para se adequar

  1. Levante quem tem treinamento de NR-35 com parte em EAD.
  2. Programe a complementação ou o novo treinamento presencial antes de julho de 2027.
  3. Revise os modelos de certificado: inclua modalidade, carga horária e conteúdo.
  4. Confira se todos os ASOs de quem trabalha em altura trazem a aptidão.
  5. Faça o inventário das escadas fixas verticais e defina seu prazo pela tabela.
  6. Elabore as análises de risco das escadas (individuais ou por grupo) e inclua no procedimento operacional.
  7. Guarde a documentação que comprova a data de instalação das escadas existentes.

Perguntas frequentes

O treinamento de NR-35 ainda pode ser EAD em 2026? Não. Desde 16/07/2026, com a Portaria MTE nº 1.259/2026, os treinamentos previstos na NR-35 devem ser presenciais, tanto a teoria quanto a prática.

Quem fez o curso com parte online perdeu o treinamento? Não automaticamente. A portaria deu um ano, contado da publicação, para refazer o inicial presencialmente ou complementar de forma presencial a carga horária feita a distância.

A carga horária da NR-35 mudou? Não. O treinamento inicial continua com mínimo de 8 horas e o periódico continua a cada 2 anos, também com mínimo de 8 horas.

Toda escada marinheiro agora precisa de trava-quedas? Não necessariamente. Nas escadas fixas verticais usadas apenas como acesso, a análise de risco específica é que define se o SPIQ é necessário, considerando finalidade, frequência de uso e características construtivas.

A partir de que altura vale a NR-35? Para atividades acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Por quanto tempo a empresa deve guardar os documentos de trabalho em altura? A NR-35 determina o arquivamento da documentação por no mínimo 5 anos.


⚠️ Conteúdo informativo com base na Portaria MTE nº 1.259/2026 (DOU de 16/07/2026), na NR-35, na NR-1 e na NR-7, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego). Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.

Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista

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⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

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