13º
Desconto do 13º salário 2026: INSS, IR e a isenção até R$ 5 mil
O desconto do 13º salário em 2026 tem uma novidade importante: quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda sobre o décimo terceiro, por causa da Lei nº 15.270/2025. O INSS continua sendo descontado normalmente. E os descontos só aparecem na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Neste artigo, mostro como a empresa calcula o INSS e o IR do 13º, quem tem isenção total, quem tem redução parcial e trago exemplos com valores reais de 2026 para você conferir o seu.
Primeiro: quando cai cada parcela do 13º em 2026
A Lei nº 4.749/1965 divide o pagamento em duas parcelas:
| Parcela | Prazo legal | Data em 2026 | Tem desconto? |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | Segunda-feira, 30/11/2026 | Não. É metade do salário, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | 20/12 cai num domingo; o recomendado é pagar até sexta, 18/12 | Sim. INSS e IR sobre o 13º inteiro |
A primeira parcela corresponde a metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto. Na segunda parcela, a empresa calcula o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor total do 13º e desconta tudo de uma vez.
Como é calculado o INSS do 13º
O INSS do 13º é calculado separadamente do salário de dezembro, usando a mesma tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
A alíquota é aplicada por faixa: cada pedaço do valor paga a alíquota da sua faixa. O teto de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55, o que dá um desconto máximo de cerca de R$ 988,09.
Como funciona o Imposto de Renda do 13º em 2026
O IR do 13º tem tributação exclusiva na fonte: é calculado separado dos outros rendimentos e o valor retido é definitivo, não entra no ajuste da declaração anual como os salários.
O cálculo segue três passos:
- Base de cálculo = 13º bruto − INSS do 13º − R$ 189,59 por dependente;
- Imposto pela tabela progressiva mensal (abaixo);
- Redução da Lei 15.270/2025, que a Receita Federal confirmou valer também para o 13º.
Tabela progressiva mensal do IR 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A redução que zera o imposto até R$ 5 mil
| Rendimento tributável | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado (o IR fica zerado) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
⚠️ Atenção: a faixa da redução olha o rendimento bruto, não a base de cálculo. Quem ganha R$ 5.200, por exemplo, não tem isenção total, mesmo que a base depois do INSS fique abaixo de R$ 5.000. Terá apenas redução parcial.
Exemplos práticos de desconto do 13º em 2026
Considerei trabalhadores que ficaram os 12 meses na empresa (13º integral = salário), sem dependentes e sem outras verbas variáveis.
Exemplo 1: salário de R$ 3.000,00
- 1ª parcela (até 30/11): R$ 1.500,00
- INSS sobre R$ 3.000: R$ 121,57 + R$ 115,37 + R$ 11,66 = R$ 248,60
- Base do IR: R$ 3.000 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40
- IR pela tabela: R$ 24,19 → redução de R$ 24,19 → IR = R$ 0,00
- 2ª parcela: R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40
Exemplo 2: salário de R$ 6.000,00
- 1ª parcela: R$ 3.000,00
- INSS sobre R$ 6.000: R$ 641,51
- Base do IR: R$ 5.358,49
- IR pela tabela: (5.358,49 × 27,5%) − 908,73 = R$ 564,85
- Redução: 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75
- IR a pagar: R$ 385,10
- 2ª parcela: R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,39
Exemplo 3: salário de R$ 8.000,00
- 1ª parcela: R$ 4.000,00
- INSS sobre R$ 8.000: R$ 921,51
- Base do IR: R$ 7.078,49
- IR pela tabela: R$ 1.037,85 → sem redução (acima de R$ 7.350)
- 2ª parcela: R$ 4.000,00 − R$ 921,51 − R$ 1.037,85 = R$ 2.040,64
Resumo dos exemplos
| Salário | INSS do 13º | IR do 13º | 2ª parcela líquida |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 |
| R$ 4.500 | R$ 431,51 | R$ 0,00 | R$ 1.818,49 |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 |
| R$ 8.000 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 |
E quem não trabalhou o ano todo?
O 13º é proporcional: você recebe 1/12 do salário para cada mês em que trabalhou 15 dias ou mais. Quem entrou em junho e trabalhou até dezembro, por exemplo, tem direito a 7/12. Com salário de R$ 3.000, o 13º bruto seria R$ 1.750,00, e os descontos são calculados sobre esse valor.
Se o salário tem parte variável (horas extras, comissões, adicional noturno), a média entra no cálculo. Muitas empresas fazem um acerto em janeiro, quando fecham as médias de dezembro.
Erros comuns na hora de conferir o 13º
- Achar que a 1ª parcela tem desconto: não tem;
- Comparar o 13º líquido com o salário líquido: os descontos são calculados separadamente;
- Esquecer de informar dependentes ao RH: cada um reduz R$ 189,59 da base do IR;
- Achar que a isenção vale para quem tem base abaixo de R$ 5 mil: a regra olha o rendimento bruto;
- Não conferir o adiantamento recebido nas férias: se você pediu a 1ª parcela junto com as férias, ela já foi paga.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda no 13º em 2026? Não. Com a Lei 15.270/2025, a redução zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00, e a Receita Federal confirmou que a regra vale para o 13º.
O INSS também deixou de ser descontado? Não. A mudança foi só no Imposto de Renda. O INSS continua sendo descontado do 13º pela tabela progressiva de 2026.
Os descontos são feitos na primeira ou na segunda parcela? Na segunda. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, é metade do salário sem descontos.
Quem ganha R$ 6.000 tem algum benefício? Sim. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redução parcial. Para R$ 6.000, a redução é de R$ 179,75.
O IR do 13º entra na restituição da declaração? Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte. Ele é informado na declaração, mas o imposto retido é definitivo.
A empresa pode pagar a 2ª parcela depois de 20 de dezembro? Não. O prazo legal é 20 de dezembro. Como em 2026 a data cai num domingo, o recomendado é pagar até sexta-feira, 18/12. O atraso pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho.
⚠️ Conteúdo informativo com base na Lei nº 4.749/1965, na Lei nº 15.270/2025, nas tabelas de 2026 da Receita Federal e na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.
Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista


