13º
13º salário 2026: calendário de pagamento, quem tem direito e como é calculado
O 13º salário (gratificação natalina) é um direito de todo trabalhador CLT, rural, doméstico e avulso — e também de aposentados e pensionistas do INSS. Em 2026, o calendário tem uma particularidade: a segunda parcela vence em 18 de dezembro, antecipada porque o dia 20 cai em um domingo. Este guia reúne prazos, cálculo e o que fazer se o pagamento atrasar.
Quem tem direito
Todo empregado com carteira assinada recebe 13º, inclusive:
- Trabalhadores rurais, urbanos e domésticos (Lei 4.090/1962);
- Empregados afastados por auxílio por incapacidade nos primeiros 15 dias;
- Quem foi demitido durante o ano — recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados;
- Aposentados e pensionistas do INSS (o "13º do INSS", pago em parcelas antecipadas).
Não recebe: autônomos, freelancers sem vínculo CLT e estagiários (bolsa-auxílio não é salário).
Calendário 2026: as duas parcelas
O 13º é pago em duas parcelas, cada uma equivalente a metade do salário bruto:
| Parcela | Prazo legal em 2026 | Observação |
|---|---|---|
| 1ª parcela | até 30 de novembro | Sem descontos de INSS e IR |
| 2ª parcela | até 18 de dezembro | Antecipada: 20/12/2026 é domingo |
A 1ª parcela pode ser adiantada junto com as férias, se o empregado pedir por escrito. Muitas empresas pagam entre novembro e dezembro; o que a lei exige é o prazo final.
Como calcular o valor
O cálculo parte do salário bruto e do tempo de serviço no ano:
- Meses trabalhados no ano: conta-se como mês completo aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais;
- Valor proporcional: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados;
- Médias: horas extras, comissões e adicionais dos últimos 12 meses entram na média.
Exemplo prático: salário bruto de R$ 3.000, admissão em março (10 meses até dezembro):
- 13º integral: R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500
- 1ª parcela (sem descontos): R$ 1.250
- 2ª parcela: R$ 1.250 − INSS − IR (se houver)
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio do salário, pago em duas metades.
Descontos: só na segunda parcela
- 1ª parcela: paga limpa, sem INSS nem Imposto de Renda;
- 2ª parcela: desconta o INSS sobre o valor integral do 13º e o IR conforme a tabela mensal (a alíquota efetiva sobre a 2ª parcela compensa a isenção da 1ª — o total tributado é o mesmo de um pagamento único).
13º do INSS em 2026
Aposentados e pensionistas receberam o abono antecipado em 2026: a 1ª parcela entre 24 de abril e 7 de maio, e a 2ª entre 25 de maio e 8 de junho (Decreto 12.884/2026). Quem se aposentou a partir de maio recebe o 13º proporcional entre 24 de novembro e 7 de dezembro. A consulta é pelo app/portal Meu INSS.
Empresa atrasou o 13º: o que fazer
- Fale com o RH — atrasos pontuais costumam se resolver internamente;
- Denúncia ao MTE: canal disponível em gov.br/trabalho-e-emprego (pode ser anônima);
- Ação trabalhista: o atraso gera multa equivalente a um salário adicional (art. 2º da Lei 4.090/1962), corrigida monetariamente, além dos juros.
O prazo para cobrar não prescreve enquanto o contrato vigora; após a demissão, o 13º integra o pedido de verbas rescisórias.
Perguntas frequentes
Estagiário recebe 13º? Não por lei — mas algumas empresas pagam como benefício interno.
Quem pediu demissão recebe? Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
O 13º entra no cálculo das férias? Não diretamente, mas horas extras e comissões médias influenciam ambos.
Recebi adiantado e fui demitido em outubro. A empresa desconta o adiantamento das verbas rescisórias — confira o TRCT.
⚠️ Conteúdo informativo com dados oficiais vigentes (Lei 4.090/1962, CLT art. 1º da Lei 4.749/1965, Decreto 12.884/2026). Seu caso pode ter particularidades — consulte um contador, advogado trabalhista ou o Meu INSS.