13º salário 2026: calendário de pagamento, quem tem direito e como é calculado 13º

13º salário 2026: calendário de pagamento, quem tem direito e como é calculado

Atualizado em 23 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

O 13º salário (gratificação natalina) é um direito de todo trabalhador CLT, rural, doméstico e avulso — e também de aposentados e pensionistas do INSS. Em 2026, o calendário tem uma particularidade: a segunda parcela vence em 18 de dezembro, antecipada porque o dia 20 cai em um domingo. Este guia reúne prazos, cálculo e o que fazer se o pagamento atrasar.

Quem tem direito

Todo empregado com carteira assinada recebe 13º, inclusive:

Não recebe: autônomos, freelancers sem vínculo CLT e estagiários (bolsa-auxílio não é salário).

Calendário 2026: as duas parcelas

O 13º é pago em duas parcelas, cada uma equivalente a metade do salário bruto:

Parcela Prazo legal em 2026 Observação
1ª parcela até 30 de novembro Sem descontos de INSS e IR
2ª parcela até 18 de dezembro Antecipada: 20/12/2026 é domingo

A 1ª parcela pode ser adiantada junto com as férias, se o empregado pedir por escrito. Muitas empresas pagam entre novembro e dezembro; o que a lei exige é o prazo final.

Como calcular o valor

O cálculo parte do salário bruto e do tempo de serviço no ano:

  1. Meses trabalhados no ano: conta-se como mês completo aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais;
  2. Valor proporcional: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados;
  3. Médias: horas extras, comissões e adicionais dos últimos 12 meses entram na média.

Exemplo prático: salário bruto de R$ 3.000, admissão em março (10 meses até dezembro):

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio do salário, pago em duas metades.

Descontos: só na segunda parcela

13º do INSS em 2026

Aposentados e pensionistas receberam o abono antecipado em 2026: a 1ª parcela entre 24 de abril e 7 de maio, e a 2ª entre 25 de maio e 8 de junho (Decreto 12.884/2026). Quem se aposentou a partir de maio recebe o 13º proporcional entre 24 de novembro e 7 de dezembro. A consulta é pelo app/portal Meu INSS.

Empresa atrasou o 13º: o que fazer

  1. Fale com o RH — atrasos pontuais costumam se resolver internamente;
  2. Denúncia ao MTE: canal disponível em gov.br/trabalho-e-emprego (pode ser anônima);
  3. Ação trabalhista: o atraso gera multa equivalente a um salário adicional (art. 2º da Lei 4.090/1962), corrigida monetariamente, além dos juros.

O prazo para cobrar não prescreve enquanto o contrato vigora; após a demissão, o 13º integra o pedido de verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

Estagiário recebe 13º? Não por lei — mas algumas empresas pagam como benefício interno.

Quem pediu demissão recebe? Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

O 13º entra no cálculo das férias? Não diretamente, mas horas extras e comissões médias influenciam ambos.

Recebi adiantado e fui demitido em outubro. A empresa desconta o adiantamento das verbas rescisórias — confira o TRCT.


⚠️ Conteúdo informativo com dados oficiais vigentes (Lei 4.090/1962, CLT art. 1º da Lei 4.749/1965, Decreto 12.884/2026). Seu caso pode ter particularidades — consulte um contador, advogado trabalhista ou o Meu INSS.

⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

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