Salário-maternidade 2026: quem tem direito, valor e fim da carência INSS

Salário-maternidade 2026: quem tem direito, valor e fim da carência

Por Gean Monteiro dos Santos · Atualizado em 7 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

O salário-maternidade em 2026 é pago por 120 dias a quem tem qualidade de segurada do INSS: empregada com carteira, doméstica, MEI, autônoma, contribuinte facultativa, desempregada no período de graça e segurada especial (trabalhadora rural). Desde a decisão do STF na ADI 2.110, contribuinte individual, facultativa e desempregada não precisam mais cumprir as 10 contribuições de carência que o INSS exigia.

O valor muda conforme o tipo de segurada: a empregada recebe a remuneração integral, a doméstica recebe o último salário de contribuição e a MEI ou autônoma recebe uma média das contribuições, nunca abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. Abaixo explico, com exemplos, quem tem direito, como o valor é calculado e os erros que mais fazem o pedido ser negado.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O benefício é devido em quatro situações: parto (inclusive de natimorto), adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. Quem não tem carteira assinada também tem direito, desde que esteja vinculada ao INSS na data do fato.

Têm direito:

⚠️ Atenção: o que derruba a maioria dos pedidos não é a carência, e sim a falta de qualidade de segurada. A MEI que deixou de pagar o DAS há muitos meses, por exemplo, pode ter perdido o vínculo com o INSS antes do parto. Confira o extrato do CNIS no Meu INSS antes de pedir.

O fim da carência de 10 meses (ADI 2.110)

Até 2024, o art. 25, III, da Lei 8.213/91 exigia 10 contribuições mensais de carência para contribuinte individual, facultativa e segurada especial. A empregada CLT, a doméstica e a avulsa nunca precisaram de carência.

O STF declarou inconstitucional essa exigência no julgamento da ADI 2.110. O INSS ajustou suas regras pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, publicada em julho de 2025, que determina a aplicação da isenção de carência:

Na prática: a autônoma ou MEI que começou a contribuir pouco antes do parto, e que mantém a qualidade de segurada, pode receber o benefício. Quem teve o pedido negado só por falta de carência depois de abril de 2024 deve pedir revisão ou fazer novo requerimento.

Quanto vale o salário-maternidade em 2026

O cálculo depende do tipo de segurada. A tabela resume:

Tipo de segurada Como é calculado Quem paga
Empregada CLT Remuneração integral do mês Empresa (e compensa nas contribuições ao INSS)
Trabalhadora avulsa Remuneração integral equivalente a um mês de trabalho INSS
Empregada doméstica Último salário de contribuição INSS
MEI, autônoma e facultativa 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses INSS
Desempregada (período de graça) Média das contribuições, conforme a última categoria INSS
Segurada especial (rural) 1 salário mínimo (R$ 1.621,00) INSS

Dois limites valem para quem recebe pela média do INSS: o valor não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 nem maior que o teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026, porque o salário de contribuição já é limitado a esse teto.

Exemplo prático 1: MEI que paga o DAS

A MEI contribui sobre o salário mínimo. Por isso, o salário-maternidade dela é de R$ 1.621,00 por mês.

Exemplo prático 2: autônoma com contribuições variáveis

Ana é manicure autônoma e recolhe pelo carnê. Nos 12 meses antes do parto, contribuiu 6 meses sobre R$ 3.000,00 e 6 meses sobre R$ 2.400,00.

  1. Soma dos 12 salários de contribuição: (6 × R$ 3.000,00) + (6 × R$ 2.400,00) = R$ 18.000,00 + R$ 14.400,00 = R$ 32.400,00
  2. Divide por 12: R$ 32.400,00 ÷ 12 = R$ 2.700,00 por mês
  3. Total dos 4 meses: R$ 2.700,00 × 4 = R$ 10.800,00

Repare que a lei manda dividir a soma por 12. Quem tem poucas contribuições no período pode ter uma média mais baixa, mas o benefício nunca fica abaixo do salário mínimo.

Exemplo prático 3: empregada CLT

Juliana ganha R$ 2.800,00 de salário fixo. Durante os 120 dias, a empresa paga os R$ 2.800,00 normalmente na folha, com o desconto do INSS da própria trabalhadora, e abate o valor das contribuições que deve ao INSS. Para a empregada, nada muda no contracheque.

Por quanto tempo é pago

A regra geral é de 120 dias, que podem começar até 28 dias antes do parto. Há situações especiais:

Empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença da empregada por mais 60 dias. Esses 60 dias são pagos pela empresa, não pelo INSS.

Como pedir o salário-maternidade

Empregada CLT (parto): avise o RH e entregue o atestado médico ou a certidão de nascimento. A empresa faz o pagamento na folha. Não é preciso ir ao INSS.

Demais seguradas, adoção e desempregadas: o pedido é feito ao INSS:

  1. Entre no aplicativo ou site Meu INSS com a conta gov.br, ou ligue para o 135;
  2. Clique em "Novo Pedido" e busque "Salário-Maternidade";
  3. Anexe a certidão de nascimento (ou o atestado médico, se o pedido for antes do parto) ou o termo de guarda/adoção;
  4. Confira os dados bancários e acompanhe o pedido em "Consultar Pedidos".

O benefício pode ser pedido depois do parto. As parcelas não pagas podem ser cobradas em até 5 anos, mas não deixe para depois: quanto mais tempo passa, mais difícil é reunir documentos.

Erros comuns que levam à negativa

Na rotina de RH e de atendimento, estes são os problemas que mais aparecem:

  1. Contribuições em atraso da MEI ou autônoma: guias pagas com atraso, depois do parto, podem não ser aceitas para manter a qualidade de segurada;
  2. Período de graça vencido: a desempregada mantém o vínculo, em regra, por 12 meses após a última contribuição (prazo que pode ser ampliado em alguns casos). Depois disso, perde o direito;
  3. Dados divergentes no CNIS: vínculo sem data de saída ou salário errado reduz ou bloqueia o benefício;
  4. Pedido feito no lugar errado: a empregada CLT que pede o benefício de parto direto ao INSS costuma ser orientada a procurar a empresa;
  5. Ignorar a ADI 2.110: pedidos negados por falta de carência após abril de 2024 merecem revisão.

Impacto para a empresa

Para o empregador, o salário-maternidade não é custo: o valor pago à empregada é compensado nas contribuições previdenciárias. O cuidado está em registrar corretamente o afastamento no eSocial e respeitar a estabilidade da gestante, que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demitir nesse período sem justa causa costuma gerar reintegração ou indenização.

Perguntas frequentes

MEI tem direito a salário-maternidade sem carência? Sim. Desde a ADI 2.110, a MEI não precisa cumprir as 10 contribuições. Ela precisa ter qualidade de segurada na data do parto, ou seja, estar com o vínculo ativo no INSS.

Desempregada recebe salário-maternidade? Sim, se o parto ocorrer dentro do período de graça. O pedido é feito direto ao INSS pelo Meu INSS ou pelo 135.

Qual o valor mínimo do salário-maternidade em 2026? Para quem recebe pelo INSS, o mínimo é o salário mínimo de R$ 1.621,00 por mês. A segurada especial recebe exatamente esse valor.

O salário-maternidade pode passar do teto do INSS? Para MEI, autônoma, facultativa e doméstica, não: o limite é R$ 8.475,55 em 2026. A empregada CLT recebe a remuneração integral paga pela empresa.

Quem adota tem direito a 120 dias? Sim. Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é de 120 dias e é pago diretamente pelo INSS.

Se o bebê ficar internado, o benefício aumenta? Sim. Pela Lei 15.222/2025, se a internação da mãe ou do bebê passar de 2 semanas por complicações do parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias após a alta, descontado o tempo recebido antes do parto.


⚠️ Conteúdo informativo com base na Lei 8.213/1991, na Lei 15.222/2025, na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, na decisão do STF na ADI 2.110, no Decreto 12.797/2025 (salário mínimo) e na tabela de contribuição do INSS 2026 (gov.br/inss). Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.

Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista

Compartilhe:
⚠️ Conteúdo informativo, atualizado com as regras vigentes. Seu caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista ou o próprio INSS antes de decidir.

Leia também

Auxílio-acidente 2026: quem tem direito, valor e como pedir ao INSSINSS

Auxílio-acidente 2026: quem tem direito, valor e como pedir ao INSS

Auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício a quem ficou com sequela de acidente, mesmo trabalhando. Veja quem tem direito, cálculo e como pedir.

PPP: como pedir no Meu INSS e conferir se está certo (2026)INSS

PPP: como pedir no Meu INSS e conferir se está certo (2026)

O PPP eletrônico de períodos desde 2023 sai grátis no Meu INSS. Veja o passo a passo, como pedir o PPP antigo à empresa e o que fazer se ele vier errado.

Aposentadoria especial sem idade mínima: o que muda com a decisão do STFINSS

Aposentadoria especial sem idade mínima: o que muda com a decisão do STF

O STF derrubou a idade mínima da aposentadoria especial (ADI 6309). Veja quem tem direito, como fica o cálculo e o que fazer se o pedido foi negado.