INSS
Salário-maternidade 2026: quem tem direito, valor e fim da carência
O salário-maternidade em 2026 é pago por 120 dias a quem tem qualidade de segurada do INSS: empregada com carteira, doméstica, MEI, autônoma, contribuinte facultativa, desempregada no período de graça e segurada especial (trabalhadora rural). Desde a decisão do STF na ADI 2.110, contribuinte individual, facultativa e desempregada não precisam mais cumprir as 10 contribuições de carência que o INSS exigia.
O valor muda conforme o tipo de segurada: a empregada recebe a remuneração integral, a doméstica recebe o último salário de contribuição e a MEI ou autônoma recebe uma média das contribuições, nunca abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. Abaixo explico, com exemplos, quem tem direito, como o valor é calculado e os erros que mais fazem o pedido ser negado.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O benefício é devido em quatro situações: parto (inclusive de natimorto), adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. Quem não tem carteira assinada também tem direito, desde que esteja vinculada ao INSS na data do fato.
Têm direito:
- Empregada CLT, inclusive em contrato de experiência ou temporário;
- Empregada doméstica;
- Trabalhadora avulsa;
- Contribuinte individual (autônoma e MEI) e facultativa (dona de casa, estudante que paga o INSS por conta própria);
- Desempregada que ainda está no período de graça;
- Segurada especial (agricultora familiar, pescadora artesanal), que comprova a atividade rural.
⚠️ Atenção: o que derruba a maioria dos pedidos não é a carência, e sim a falta de qualidade de segurada. A MEI que deixou de pagar o DAS há muitos meses, por exemplo, pode ter perdido o vínculo com o INSS antes do parto. Confira o extrato do CNIS no Meu INSS antes de pedir.
O fim da carência de 10 meses (ADI 2.110)
Até 2024, o art. 25, III, da Lei 8.213/91 exigia 10 contribuições mensais de carência para contribuinte individual, facultativa e segurada especial. A empregada CLT, a doméstica e a avulsa nunca precisaram de carência.
O STF declarou inconstitucional essa exigência no julgamento da ADI 2.110. O INSS ajustou suas regras pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, publicada em julho de 2025, que determina a aplicação da isenção de carência:
- aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 (data da publicação da decisão do STF);
- aos pedidos que estavam pendentes de análise nessa data, independentemente da data do parto.
Na prática: a autônoma ou MEI que começou a contribuir pouco antes do parto, e que mantém a qualidade de segurada, pode receber o benefício. Quem teve o pedido negado só por falta de carência depois de abril de 2024 deve pedir revisão ou fazer novo requerimento.
Quanto vale o salário-maternidade em 2026
O cálculo depende do tipo de segurada. A tabela resume:
| Tipo de segurada | Como é calculado | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Remuneração integral do mês | Empresa (e compensa nas contribuições ao INSS) |
| Trabalhadora avulsa | Remuneração integral equivalente a um mês de trabalho | INSS |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição | INSS |
| MEI, autônoma e facultativa | 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses | INSS |
| Desempregada (período de graça) | Média das contribuições, conforme a última categoria | INSS |
| Segurada especial (rural) | 1 salário mínimo (R$ 1.621,00) | INSS |
Dois limites valem para quem recebe pela média do INSS: o valor não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 nem maior que o teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026, porque o salário de contribuição já é limitado a esse teto.
Exemplo prático 1: MEI que paga o DAS
A MEI contribui sobre o salário mínimo. Por isso, o salário-maternidade dela é de R$ 1.621,00 por mês.
- 4 meses × R$ 1.621,00 = R$ 6.484,00 no total.
Exemplo prático 2: autônoma com contribuições variáveis
Ana é manicure autônoma e recolhe pelo carnê. Nos 12 meses antes do parto, contribuiu 6 meses sobre R$ 3.000,00 e 6 meses sobre R$ 2.400,00.
- Soma dos 12 salários de contribuição: (6 × R$ 3.000,00) + (6 × R$ 2.400,00) = R$ 18.000,00 + R$ 14.400,00 = R$ 32.400,00
- Divide por 12: R$ 32.400,00 ÷ 12 = R$ 2.700,00 por mês
- Total dos 4 meses: R$ 2.700,00 × 4 = R$ 10.800,00
Repare que a lei manda dividir a soma por 12. Quem tem poucas contribuições no período pode ter uma média mais baixa, mas o benefício nunca fica abaixo do salário mínimo.
Exemplo prático 3: empregada CLT
Juliana ganha R$ 2.800,00 de salário fixo. Durante os 120 dias, a empresa paga os R$ 2.800,00 normalmente na folha, com o desconto do INSS da própria trabalhadora, e abate o valor das contribuições que deve ao INSS. Para a empregada, nada muda no contracheque.
Por quanto tempo é pago
A regra geral é de 120 dias, que podem começar até 28 dias antes do parto. Há situações especiais:
- Adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias, pagos diretamente pelo INSS, mesmo para a empregada CLT;
- Aborto não criminoso: 2 semanas, com atestado médico;
- Internação longa após o parto: a Lei 15.222/2025 incluiu o § 3º no art. 71 da Lei 8.213/91. Se a mãe ou o bebê ficar internado mais de 2 semanas por complicações ligadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de benefício recebido antes do parto.
Empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença da empregada por mais 60 dias. Esses 60 dias são pagos pela empresa, não pelo INSS.
Como pedir o salário-maternidade
Empregada CLT (parto): avise o RH e entregue o atestado médico ou a certidão de nascimento. A empresa faz o pagamento na folha. Não é preciso ir ao INSS.
Demais seguradas, adoção e desempregadas: o pedido é feito ao INSS:
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS com a conta gov.br, ou ligue para o 135;
- Clique em "Novo Pedido" e busque "Salário-Maternidade";
- Anexe a certidão de nascimento (ou o atestado médico, se o pedido for antes do parto) ou o termo de guarda/adoção;
- Confira os dados bancários e acompanhe o pedido em "Consultar Pedidos".
O benefício pode ser pedido depois do parto. As parcelas não pagas podem ser cobradas em até 5 anos, mas não deixe para depois: quanto mais tempo passa, mais difícil é reunir documentos.
Erros comuns que levam à negativa
Na rotina de RH e de atendimento, estes são os problemas que mais aparecem:
- Contribuições em atraso da MEI ou autônoma: guias pagas com atraso, depois do parto, podem não ser aceitas para manter a qualidade de segurada;
- Período de graça vencido: a desempregada mantém o vínculo, em regra, por 12 meses após a última contribuição (prazo que pode ser ampliado em alguns casos). Depois disso, perde o direito;
- Dados divergentes no CNIS: vínculo sem data de saída ou salário errado reduz ou bloqueia o benefício;
- Pedido feito no lugar errado: a empregada CLT que pede o benefício de parto direto ao INSS costuma ser orientada a procurar a empresa;
- Ignorar a ADI 2.110: pedidos negados por falta de carência após abril de 2024 merecem revisão.
Impacto para a empresa
Para o empregador, o salário-maternidade não é custo: o valor pago à empregada é compensado nas contribuições previdenciárias. O cuidado está em registrar corretamente o afastamento no eSocial e respeitar a estabilidade da gestante, que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demitir nesse período sem justa causa costuma gerar reintegração ou indenização.
Perguntas frequentes
MEI tem direito a salário-maternidade sem carência? Sim. Desde a ADI 2.110, a MEI não precisa cumprir as 10 contribuições. Ela precisa ter qualidade de segurada na data do parto, ou seja, estar com o vínculo ativo no INSS.
Desempregada recebe salário-maternidade? Sim, se o parto ocorrer dentro do período de graça. O pedido é feito direto ao INSS pelo Meu INSS ou pelo 135.
Qual o valor mínimo do salário-maternidade em 2026? Para quem recebe pelo INSS, o mínimo é o salário mínimo de R$ 1.621,00 por mês. A segurada especial recebe exatamente esse valor.
O salário-maternidade pode passar do teto do INSS? Para MEI, autônoma, facultativa e doméstica, não: o limite é R$ 8.475,55 em 2026. A empregada CLT recebe a remuneração integral paga pela empresa.
Quem adota tem direito a 120 dias? Sim. Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é de 120 dias e é pago diretamente pelo INSS.
Se o bebê ficar internado, o benefício aumenta? Sim. Pela Lei 15.222/2025, se a internação da mãe ou do bebê passar de 2 semanas por complicações do parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias após a alta, descontado o tempo recebido antes do parto.
⚠️ Conteúdo informativo com base na Lei 8.213/1991, na Lei 15.222/2025, na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, na decisão do STF na ADI 2.110, no Decreto 12.797/2025 (salário mínimo) e na tabela de contribuição do INSS 2026 (gov.br/inss). Seu caso pode ter particularidades — consulte um advogado trabalhista, o INSS ou um profissional habilitado.
Publicado por Gean Monteiro — Técnico em Segurança do Trabalho · prevsafe.com · Assistência Técnica em Perícia Trabalhista


